Desde a segunda-feira, dia 31/03, os bancos são obrigados a divulgar em suas agências e em seus sites as tarifas que serão praticadas a partir de 30/04, quando entra em vigor a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre tarifas bancárias divulgada em dezembro de 2007.
À época o Idec destacou uma preocupação que agora foi confirmada. Uma das mudanças anunciadas pelo CMN diz respeito ao período autorizado para que os bancos reajustem algumas tarifas – seis meses.
Além de ter criticado esse período – sugerindo que o mesmo fosse de um ano como já acontece com todos contratos desde a criação do Plano Real – o Idec argumentou, que seria obrigação das instituições financeiras justificar cada um dos reajustes anunciados. E esse esclarecimento não foi dado pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) ou pelas instituições financeiras.
De acordo com as novas tabelas, disponíveis no Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros do site da Febraban, o Star, é possível encontrar uma variação de até 183,3% no preço pago pelos consumidores por folhas de cheque no Banco Safra, por exemplo.
Segundo notícia publicada pela Folha de S.Paulo em sua edição de hoje, 1/4, houve “majoração de 150% na tarifa cobrada pelo fornecimento de talão de cheque” no Safra. Na Caixa Econômica Federal, a variação teria sido de 33%.
Pode ser notado também que existem práticas bastante distintas entre os bancos e que não ficam claras ao consumidor. É o caso da confecção de cadastro para início de relacionamento – tarifa cobrada em função da abertura de conta corrente – em que o banco Itaú cobra R$ 150,00 e o Bradesco isenta o correntista dessa taxa.
Para o gerente jurídico do Idec, Marcos Diegues, esse exemplo confirma que não há transparência no custo das instituições financeiras e que o Banco Central (Bacen), por ser o órgão regulador do setor, deveria proteger o consumidor dessas práticas abusivas. “O consumidor não sabe porque um banco chega a cobrar 150 reais enquanto o outro não cobra nada pelo mesmo serviço. E o Bacen deveria exigir que eles informassem esses custos para esclarecer ao correntista pelo o que ele está pagando exatamente”.
Como se não bastasse a falta de justificativa sobre os aumentos, pode-se observar também que a “burla” será generalizada. “Além da ilegalidade na fixação de período de reajuste inferior a 12 meses, passados os 6 meses os bancos provavelmente reajustarão seus preços de forma abusiva, como demonstrado no exemplo acima”, acrescenta Diegues.
Depois de analisar a nova tabela de tarifas, a advogada do Idec Maria Elisa Novais destacou um outro problema: o alinhamento de preço nos chamados serviços básicos. “Conseguimos constatar que os bancos estão praticando valores mais parecidos na prestação dos serviços considerados comuns. Algumas instituições abaixaram bastante seus preços e outras aumentaram com o objetivo de alinhar entre elas esses valores.
Outra mudança regulamentada pela resolução trata da obrigatoriedade das instituições em informarem o consumidor, em local e formato visível nas agências, os valores cobrados por cada uma das tarifas. O Idec ressalta que essa exigência já era prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que, independente desta resolução, os bancos já deveriam informar o consumidor sobre as taxas.
Em meio a toda essa mudança e a pouca transparência do setor em relação ao correntista, o Idec aconselha o consumidor a pesquisar bastante antes de abrir uma conta em algum banco e ainda a tentar negociar com seu gerente a cobrança de muitas destas tarifas.