O Banco Votorantim deve pagar indenização de R$ 15 mil para um aposentado, vítima de empréstimos fraudulentos. A instituição terá ainda que devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do idoso. A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, da 20ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 407523-072010.8.06.0001/0), o aposentado teve os documentos roubados e acabou sendo vítima de empréstimos fraudulentos, que totalizaram R$ 6.358,85. Os contratos foram firmados com o Banco Votorantim.
Alegando não ter feito nenhum acordo com a instituição financeira, o aposentado ingressou com ação na Justiça. Pediu indenização moral e a restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente.
Em contestação, o Votorantim disse não poder ser responsabilizado, por se tratar de fraude. Ao analisar o caso, a magistrada julgou a ação procedente e condenou o banco a pagar R$ 15 mil a título de reparação moral.
De acordo com a juíza, a instituição “responde objetivamente pelos danos causados ao autor, que ocorreram no exato instante em que sofrera os efeitos de um empréstimo feito por estelionatário, sendo absolutamente desnecessária a demonstração de qualquer outro prejuízo”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (5).