O Banco Bradesco S.A foi condenado a indenizar um trabalhador, que havia sido demitido por justa causa com o motivo de suposto ato de improbidade. A Sétima Turma do Tribunal do Trabalho negou o recurso do banco e considerou a atitude abusiva. Diante da escassez de provas, configurou o dano moral diante da ofensa à imagem e honra do ex-funcionário. Após a decisão, ficou decidido o pagamento da indenização, no valor de R$ 120 mil, com base na valoração dos elementos da prova e da comprovação do dano.
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