(Dourados) Reconhecer o assédio moral não é fácil. Pode ser uma palavra do superior hierárquico, intencional e frequentemente pronunciada, capaz de causar um estrago físico e mental no empregado. Assim, por ser um processo gradual, não é possível estabelecer o tempo de prescrição.
Em ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Dourados, o Banco do Brasil foi condenado a pagar vinte e cinco mil reais por danos morais ao funcionário Robério Batista.
Robério que é diretor do Sindicato e funcionário do Banco do Brasil, sofreu constrangimentos e abusos de autoridade quando lotado na agência de Maracaju e posteriormente na agência centro em Dourados.
O Juiz do Trabalho acatou a ação de indenização por danos morais movida pelo sindicato contra o banco do Brasil, condenou o banco a indenizar o funcionário por danos morais, tendo em vista a vasta prova produzida pelo autor no processo. É importante notar que o assédio moral caracteriza-se a partir de uma conduta rotineira e freqüente, o que pressupõe dizer que o dano físico ou psíquico apresenta-se de forma lenta e silenciosa.
Por isso o bancário que se sentir ofendido, que ataque sua conduta moral deve buscar seus direitos e garantir sua preservação psiquica.
Fonte: Seeb Dourados