Após apresentar na manhã de quarta-feira (13) uma proposta de 7,5% de reajuste para quem ganha até R$ 5.250 e 4,29% (inflação do período) para as demais faixas salariais, que não incluía valorização dos pisos salariais e nem melhoria na PLR, o Banco da Amazônia voltou atrás e chamou novamente as entidades sindicais para uma nova reunião às 16h30.
Na ocasião, o Banco iniciou a conversa dizendo que somente naquele momento recebeu autorização oficial do DEST para apresentar uma nova contraproposta. Porém, a apresentação da mesma foi bastante prolongada, sendo finalizada às 19h.
Pelo avançar da hora que antecedia a realização da assembleia geral da categoria, prevista para iniciar às 18h, a comissão de negociação dos empregados representada por membros do Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá, Sindicato dos Bancários do Maranhão, Contraf-CUT e Fetec-CN, ponderou que era necessário um tempo maior para fazer uma análise aprofundada das melhorias que pudessem ser alcançadas dentro da proposta apresentada para os empregados do Banco da Amazônia.
Por hora, a greve no Banco da Amazônia está mantida para esta quinta-feira (14). A mesa de negociação específica com o Banco será retomada às 14h e no final da tarde, às 18h, haverá assembleia na sede do Sindicato para avaliação da nova proposta apresentada pela instituição.
“Precisamos manter essa forte greve que estamos construindo no Banco da Amazônia ao longo desses 16 dias, pois foi a força do nosso movimento que conseguiu arrancar a retomada das negociações. Estaremos retomando a mesa específica às 14h desta quinta (14) e desde já convidamos todos os nossos colegas do Banco para estarem presentes na nossa assembleia de amanhã”, afirma Sérgio Trindade, vice-presidente do Sindicato e coordenador da comissão de negociação dos empregados do Banco da Amazônia.
Veja a seguir a nova proposta apresentada pelo Banco da Amazônia:
PROPOSTA ESPECÍFICA PARA O ACT 2010/2011 PARA O BANCO DA AMAZÔNIA S/A EFETUADA EM MESA DE NEGOCIAÇÃO NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2010
1) Reajuste salarial no percentual estabelecido na mesa da FENABAN, extensivo a todas as verbas de natureza salarial e a todos os empregados.
Adicionalmente, complementação de reajuste incidente apenas sobre o Vencimento Padrão (Salário Base do Cargo) de todos os empregados, preservando o interstício entre as faixas estabelecidas no Plano de Cargos e Salários – PCS da empresa, definido em 3,25%.
Resumidamente, a sugestão representa os seguintes avanços se considerarmos uma proposta de reajuste fechado pela FENABAN em 7,5%:
a) reajuste a ser praticado em todas as faixas do Vencimento Padrão: 11% (onze por cento).
b) reajuste das demais verbas remuneratórias e do Valor de Referência de Mercado – VRM: 7,5% (sete e meio por cento), sem aplicação do teto da FENABAN.
Por conseqüência da presente proposta, a elevação nas despesas na folha de pagamento dos empregados do Banco será de 9,5% (impacto, inclusive encargos e provisões).
2) Aplicar o reajuste de 7,5% sobre todas as cláusulas de natureza social com efeito econômico, objeto do ACT 2009/2010.
3) Elevar o montante a ser distribuído pelo Programa de Participação nos Lucros e Resultados/2010 dos empregados do Banco da Amazônia, para 9% (nove por cento), sendo:
a) 6,25% obedecendo as normas pactuadas com o DEST, conforme ofício nº 612 DEST-MP, de 16.07.2010. A forma de distribuição será alvo de acordo a ser pactuado com as Entidades Sindicais.
b) 2,75% a título de PLRS – Participação no Lucro e Resultado Social. O indicador a ser considerado é a aplicação de crédito de fomento, distribuído da seguinte forma, a ser pactuado com as entidades:
b.1) 1,50% de forma linear para todos empregados.
b.2) 1,25% a ser distribuído aos empregados das unidades que cumprirem a meta estabelecida no indicador (Agências e Superintendências). A Sede receberá média recebida entre as unidades.
4) Permitir, doravante, a conversão em espécie das 5 (cinco) Ausências Abonadas, referentes aos empregados que entraram no Banco posterior ao ano de 1996.
5) Atualizar o valor a ser pago de indenização em caso de sinistro decorrente de assalto, pelo índice de atualização salarial concedido pela FENABAN.
6) Autorizar a empregada, com filho em idade de amamentação, a ter direito à redução de sua jornada de trabalho, em 1 (uma) hora, por dia, contados do término do afastamento por Licença Maternidade, mediante apresentação de laudo médico que comprove a condição de lactante, pelo período de 3 meses.
7) Instituir programa de preparação para aposentadoria, destinado à orientação e informação aos empregados em fase de pré-aposentadoria, com vistas a favorecer o processo de adaptação desses empregados a essa nova condição.
8) Manter por no máximo 3 (três) meses, o ressarcimento de Programa de Educação Continuada, para empregados afastados por licenças de tratamento de saúde.