Bancários não trabalharão aos sábados

Convenção Coletiva da categoria e disposição específica da CLT resguardam atual jornada de trabalho da categoria

O Senado aprovou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2019 (antiga MP 881/2019), que atende a interesses da economia ortodoxa. Com isso, a Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, conquistada em 2018 por dois anos, ganha ainda mais importância.

O PLV 17/2019 revoga o artigo 1º da Lei nº 4.178, de 1962, que proibia o funcionamento dos estabelecimentos de créditos aos sábados. Mas, a CCT de dois anos, vigente até 31 de agosto de 2020, e o artigo 224 da CLT garantem o repouso da categoria, além do domingo, também aos sábados.

“Apesar da autorização para a abertura dos bancos aos sábados, a jornada de trabalho da categoria bancária, de segunda a sexta-feira, está resguardada pela Convenção Coletiva de dois anos, assinada em 31 de agosto de 2018, e principalmente pela disposição específica referente aos bancários, contida no artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, explicou o assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jefferson Oliveira.

A presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, disse que o Comando Nacional dos Bancários já avisou aos bancos que a categoria não concorda com a abertura dos bancos aos sábados e que vai lutar para que os mesmos não sejam abertos. “Não é apenas uma questão de pagar as horas extras. Permitir a abertura dos bancos aos sábados é aumentar a pressão sobre os trabalhadores e o risco de adoecimento da categoria, que já é uma das que possui os maiores índices de afastamentos para tratamento de depressão e outros transtornos mentais e de lesões por esforços repetitivos (LER)”, disse Juvandia, que é coordenadora do Comando Nacional dos Bancários.

Importância da CCT

A Convenção Coletiva de Trabalho é uma conquista da categoria, válida em todo o país. Além de assegurar que o sábado é um dia útil não trabalhado, ela também garante para este ano o reajuste salarial e de todas cláusulas econômicas com reposição da inflação (INPC) e aumento real de 1% para toda a categoria, inclusive para aqueles considerados como hipersuficientes. Em reunião de negociação ocorrida na terça-feira (20), a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) garantiu o cumprimento de todos os termos acordados na CCT da categoria.

O secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira, ressaltou o acerto de o acordo ter sido firmado por dois anos. “Já em 2018 a conjuntura nos mostrava que a classe trabalhadora iria passar por um período muito difícil. Já tinham liberado a terceirização irrestrita e aprovado a reforma trabalhista. O caminho estava totalmente aberto para o avanço de cortes de direitos conquistados pelos trabalhadores após duras lutas. Assim como tínhamos feito em 2016, optamos por firmar um acordo de dois anos, mantendo todos os direitos da categoria”, lembrou.

O parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido dos empregados; estabilidade pré-aposentadoria; licença maternidade de seis meses; licença paternidade de 20 dias; intervalo de almoço de 30 minutos para quem tem jornada de 6 horas e tiver de fazer hora extra; e a realização do 3º Censo da Diversidade são algumas das conquistas da CCT assinada em 2018 e válida até 2020.

“A Conferência Nacional dos Bancários deliberou que a defesa da CCT é prioridade, assim como reafirmou a importância da manutenção da unidade da categoria e da mesa única de negociações com os bancos”, finalizou Juvandia.

Outros direitos garantidos pela CCT

  • PLR integral para bancárias em licença-maternidade, ou adotantes, e para os afastados por doença ou acidente;
  • Gratificação de função, que prevê 55% de comissionamento;
  • Proibição da divulgação de ranking individual;
  • Salário substituto;
  • Vale-transporte com 4% de desconto sobre o salário base;
  • Prazo de 30 dias para os bancários apresentarem recibo para reembolso do auxílio-creche;
  • Adicional de insalubridade e periculosidade.

Fonte: Contraf-CUT / Paulo Flores

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