A segunda greve geral contra as reformas da Previdência Social e trabalhista, deflagrada nesta sexta-feira (30) no país, atingiu 56 agências em Campinas e em sete cidades da base. Como ocorrido na primeira greve geral deste ano, realizada no dia 28 de abril, 27 agências (e departamentos) do Banco do Brasil, Caixa Federal, Itaú, Bradesco e Santander, instaladas no Centro de Campinas, permaneceram fechadas durante todo o dia; em nove bairros, paralisação dos serviços em 13 agências do BB, Caixa Federal, Bradesco e Santander. Na Região, 16 agênciasdos dois bancos públicos fechadas nas cidades de Americana, Amparo, Indaiatuba, Hortolândia, Mogi Guaçu, Paulínia e Sumaré. A participação da categoria na greve geral foi aprovada em assembleia realizada no último dia 21, na sede do Sindicato.
Reformas: retrocesso
As reformas da Previdência Social e trabalhista, propostas pelo governo federal representam retrocesso. A Proposta de Emenda Parlamentar (PEC) 287, que tramita na Câmara dos Deputados, coloca em risco a Previdência Social e toda a estrutura de proteção social construída a partir da Constituição de 1988. Além disso, estimula a previdência privada. Inclusive a PEC 287 já provocou a procura por planos de aposentadoria complementar, segundo dados da Fecomércio-SP.
Já a reforma trabalhista aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 26 de abril, e em tramitação no Senado como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017, é a “mais profunda e extensa” nos últimos 70 anos, segundo análise do escritório LBS Advogados, que presta assessoria ao Sindicato.
Entre os fundamentos da reforma trabalhista, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), revogação do princípio que protege o trabalhador perante o empregador e, segundo o qual, o primeiro é a parte mais fraca na relação de emprego, reduzindo a proteção do Estado aos trabalhadores e aumentando as garantias e a liberdade de ação das empresas nas relações de trabalho; redução do poder de negociação e contratação coletiva dos sindicatos, possibilitando acordos individuais; autorização para o rebaixamento de direitos previstos em lei por meio do princípio da prevalência do negociado sobre o legislado; ampliação da participação de contratos atípicos e do trabalho autônomo; e forte restrição à atuação e ao poder normativo da Justiça do Trabalho, bem como ao acesso dos trabalhadores ao judiciário trabalhista.
E mais: a reforma trabalhista libera a terceirização de forma irrestrita, permitindo assim correções de eventuais interpretações ambíguas da Lei 13.429/2017, que regulamentou, recentemente, o trabalho temporário e a terceirização; e acaba com a contribuição sindical obrigatória.