Com ou sem intervenção militar, a categoria bancária sabe que de um governo golpista tudo de ruim pode se esperar, inclusive a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287/2016 sobre a ‘reforma’ da Previdência, mesmo sendo proibida qualquer votação desse tipo com uma intervenção militar. Diante desse cenário cheio de retrocessos e ameaças, bancários e bancárias do Pará mantiveram a data da paralisação nacional e hoje (19) cruzaram os braços contra a Reforma da Previdência em todo o estado.
Em Belém, as manifestações se concentraram em frente às agências públicas da Presidente Vargas desde às 7 horas da manhã. De lá, parte da categoria participou também de uma caminhada que saiu da frente do prédio da Secretaria de Administração do Pará até o Mercado de São Brás.
“Não é só a categoria bancária que vai ter que trabalhar por muitos mais anos para ter direito a aposentadoria integral caso essa ‘reforma’ passe, mais de 90% da população brasileira talvez morra antes de conseguir esse benefício, após essas ‘reformas’ que o governo ilegítimo de Michel Temer insiste aprovar alegando déficit na Previdência. Se os principais devedores, que são os bancos, pagassem o que devem não precisaria mexer no que é nosso e que vem sendo guardado com muito sacrifício há anos para que na terceira idade possamos ao menos pagar as despesas básicas”, destaca o presidente do Sindicato e bancário do BB, Gilmar Santos.
Mesmo sendo os maiores devedores da Previdência, as instituições financeiras já estão sendo as mais beneficiadas desde que o tema ‘reforma’ da Previdência começou a ser noticiado, na medida em que já embutiu nas pessoas o temor do esvaziamento da previdência pública e aumentou a tendência de compra de planos de previdência privada como alternativa.
Em Marabá, após panfletagem em frente ao INSS, bancários e bancárias participaram de uma audiência pública promovida pela Ordem dos Advogados.
“O termo ‘reforma’ nem sequer é adequado para a proposta do governo Temer. O que se pretende é o fim da previdência pública, quase a sua destruição, na medida em que estão propostos pré-requisitos tão rígidos e fora da realidade brasileira que, se aprovada, a aposentadoria no Brasil será uma ilusão”, afirma a dirigente sindical na região e bancária do Banpará, Heidiany Moreno.
Mas na prática, o quê muda?
Quem será afetado?
Todos os trabalhadores ativos. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.
Idade mínima?
A idade mínima será diferente para homens (65 anos) e mulheres (62) e progressiva, ou seja, evoluirá como uma escadinha. No INSS, começará a subir aos 55 anos (homem) e 53 anos (mulher). No setor público, onde já tem idade mínima, avançará dos atuais 60 anos (homem) e 55 anos (mulher). Haverá diferenças para professor (60 anos) e policial (55 anos).
Regras de transição
Além de ter que observar a idade mínima, os trabalhadores terão que pagar um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o benefício pelas regras atuais (35 anos, homem e 30 anos, mulher), pelas regras atuais. Se faltar um ano, por exemplo, terá que trabalhar um ano e três meses.
Fórmula de cálculo do benefício
Só vai receber aposentadoria integral quem contribuir por 40 anos. Com o tempo mínimo de 15 anos, terá direito a 60% do valor do benefício (definido com base na média dos salários) desde 1994. Para forçar o trabalhador a ficar por mais tempo na ativa, será pago um adicional por cada ano a mais de contribuição até chegar nos 100%.
A fórmula 85/95 vai acabar?
Atualmente, há 55.556 servidores aposentados na folha de pagamento do Executivo. Essa fórmula tem previsão para durar até 2026, mas com a reforma vai acabar. Assim, tem fim a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição no setor privado. Valerá a idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), que começa de forma gradativa, mais o pedágio sobre o tempo que faltar.
Aposentadoria integral
A reforma obriga os estados a criarem fundos de previdência complementar para novos servidores, a exemplo do que fez a União. Com isso, os funcionários terão o benefício limitado ao teto do INSS, podendo receber um complemento se quiserem aderir ao fundo.
Pensão por morte
Trabalhadores poderão acumular aposentadoria e pensão, no limite de dois salários mínimos. O trabalhador terá a opção de optar pelo benefício de maior valor, caso a combinação de aposentadoria e pensão supere o limite. Trabalhadores que já acumulam aposentadoria e pensão atualmente têm direito adquirido e, portanto, nada muda.
Trabalhadores rurais e idosos e beneficiários assistenciais (LOAS) foram retirados da ‘reforma’
Fim da paridade entre servidores ativos e inativos
Hoje, servidores que ingressaram até 2003 tem direito à paridade (mesmo reajuste dos ativos) e integralidade (último salário da carreira). Pelo texto final, esses benefícios só serão assegurados se os servidores atingirem idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) – quando as mudanças forem aprovadas no Congresso.
Alíquota de contribuição para a Previdência
O governo enviou à parte uma Medida Provisória que eleva de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos funcionários públicos federais — que funciona como piso para os regimes próprios estaduais. Com base no texto atual, confira nos exemplos abaixo como a ‘reforma’ da Previdência mudará a vida de setores específicos.