Bancários do Santander devem ficar atentos ao prazo de adesão ao “pijama”

Os trabalhadores do Santander, que vão aderir à Licença Remunerada Pré-Aposentadoria (“pijama”) prevista no acordo aditivo à convenção coletiva, devem ficar de olho nos prazos estabelecidos para não perder o direito.

Quem entrar na estabilidade pré-aposentadoria até 31 de agosto de 2010 pode aderir ao “pijama” e ficar até os últimos doze meses dessa estabilidade em casa, recebendo como se estivesse na ativa, com exceção dos ganhos de renda variável resultante de desempenho.

“O pijama foi uma grande conquista dos trabalhadores e não se pode perder esse direito por conta de um descuido, uma vez que o banco está sendo rigoroso em relação ao prazo acordado. Estamos aqui para alertar os bancários destes prazos para que todos possam usufruir dessa conquista”, diz a diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo e da Afubesp, Maria Rosani Gregorutti.

Regras para adesão ao “pijama”:

– só vale a primeira aposentadoria possível (proporcional ou integral);
– o termo de opção para o cumprimento do requerimento do “pijama” deverá ser entregue no prazo de até 15 dias contados a partir do início do período com direito a obtenção da estabilidade pré-aposentadoria via Sindicato;
– verificar se terá 12 meses ou 24 meses de estabilidade pré-aposentadoria (de acordo com as regras da convenção coletiva e do aditivo Santander);
– no caso de estabilidade de 12 meses, o bancário tem de ter no mínimo 15 anos na empresa.

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