Bancários do Santander cobram igualdade de direitos com bancários da Espanha

O aditivo do Santander é uma conquista dos bancários. A manutenção do acordo – que tem cláusulas que melhoram várias das condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada com a Fenaban -, mesmo após a privatização do Banespa no ano 2000, foi garantida pela mobilização que faz dos funcionários do Santander os únicos do Brasil com direitos ampliados num banco privado.

Na quarta-feira 18, os representantes dos bancários se reuniram com a direção do banco para negociar a renovação desse aditivo, ficando garantido a manutenção da maioria das cláusulas. Nova rodada será agendada na segunda-feira, dia 23, para discutir pendências e novas conquistas.

“Os trabalhadores do Santander na Espanha contam com algumas garantias que os funcionários do grupo, no Brasil, não têm. Tudo que queremos é que esses direitos sejam igualados”, afirma a diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Rita Berlofa.

“Como sempre cobramos, queremos que o Santander valorize os trabalhadores brasileiros, responsáveis inclusive pelo melhor resultado da empresa no mundo, da mesma maneira que valoriza os espanhóis”, completa a dirigente sindical.

Ela destaca que condições, como a licença para realização de exames pré-natal ou o auxílio para filhos com deficiência, são questões que podem melhorar muito a vida dos trabalhadores e não custam quase nada para o banco. “Esperamos avançar e garantir essas novas cláusulas para o acordo aditivo do Santander 2009/2010 e os bancários devem estar estejam mobilizados para lutar por essas justas reivindicações”, ressalta Rita.

Os trabalhadores brasileiros também querem

Auxílio filhos com deficiência

Os funcionários com filhos com deficiência intelectual terão direito a uma bolsa de estudos no valor de 70% da mensalidade, limitada a R$ 600

Bolsa de férias

Os trabalhadores acordarão com o gestor da área o período de gozo
de férias anuais, com antecedência mínima de dois meses.

Para os trabalhadores com gozo de férias nos meses:
a) dezembro, janeiro, fevereiro e julho, o valor da bolsa será de R$ 135;
b) julho, setembro, outubro e novembro, o valor da bolsa será de R$ 200;
c) para os demais meses o valor da bolsa será de R$ 380

Ajuda social extraordinária

Os trabalhadores com renda inferior a 10 salários mínimos,
em algumas situações extraordinárias de emergência
(exemplo: falecimento, calamidade pública, dificuldades
familiares, entre outras), contarão com o subsídio de 90% do total
das despesas, limitado a 30 salários mínimos por ano

Para efeitos de subsídio consideram-se as despesas com
a) aquisição de medicamentos;
b) tratamentos/procedimentos médicos não cobertos pelos planos conveniados;
c) psicoterapias se excedidos os limites permitidos pelo convênio médico;
d) auxílio-funeral;
e) prótese ou órtese

Licença para exames pré-natais

As trabalhadoras grávidas terão direito a ausência
remunerada para a realização de exames pré-natais,
desde que comprovados por atestados médicos

Ausências abonadas

Os trabalhadores terão direito a 5 dias de ausência abonada por ano civil, em datas pré-acordadas entre o trabalhador e o gestor da área
Licença sem vencimentos

Os trabalhadores terão direito a um mês por ano de licença sem vencimentos para hospitalização prolongada ou doença grave do cônjuge ou parente até o primeiro grau (pais e filhos) ou afinidade (sogros)

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