A Federação dos Bancários do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Feeb RJ/ES) está intensificando a jornada nacional de luta no Santander. Conforme o informativo eletrônico Unidade, o banco espanhol está “na contramão do mundo” ao destinar R$ 223,8 milhões para remunerar os seus 26 diretores-executivos no Brasil. Isso “representa que cada um receberá R$ 8,62 milhões, valor aprovado pela Assembleia dos Acionistas”.
A entidade compara o pagamento milionário dos executivos à proposta rebaixada para o acordo de dois anos do Programa de Participação nos Resultados (PPR), que prevê R$ 1 mil para cada funcionário. O valor foi oferecido pelo banco e recusado pelas entidades sindicais na última rodada de negociação, no dia 22 de dezembro, quando o banco também apresentou propostas para o aditivo por dois anos à Convenção Coletiva de Trabalho.
“A oferta do banco revoltou os representantes dos trabalhadores, que se retiraram da reunião. Em reação, os sindicatos de todo o país começaram uma Jornada Nacional de Lutas no último dia 28. Em 12 de janeiro, próxima terça-feira, haverá uma Plenária Nacional de dirigentes do grupo Santander/Real para definir as próximas atividades”, destaca o informativo.
O Sindicato de Petrópolis começa nesta quarta-feira, dia 6, a distribuição do jornal específico para os trabalhadores do Santander, denunciando o uso de dois pesos e duas medidas para remunerar executivos e trabalhadores do banco.
Para a representação dos bancários do Rio, entre as propostas positivas já negociadas estão a prorrogação do “pijama” e do abono indenizatório para agosto de 2010, a extensão do prêmio de dois salários para quem completou 25 anos de banco antes de 1º de janeiro de 2009 e a aprovação da licença não remunerada de 30 dias para os bancários que tiverem parentes em primeiro grau internados, como é na Espanha.
Que valor de PPR é esse?
Segundo o informativo, “a PPR do Santander é paga com parte do montante destinado à PLR, que é isento de encargos trabalhistas e previdenciários, como INSS e FGTS. A legislação que regulamentou a PLR determina um percentual do lucro do banco que pode ser destinado ao pagamento da participação nos lucros e define que haverá incentivo através da isenção dos encargos”.
“No Itaú Unibanco, cerca de 90% do montante incentivado é distribuído. Se o Santander usasse o mesmo critério, cada bancário receberia cerca de R$ 4 mil, de acordo com um estudo preparado pelo Dieese. Este valor foi calculado com base na projeção de balanço de 2009, que prevê lucro de R$ 4 bilhões, o que daria uma isenção de cerca de R$ 193 milhões para serem distribuídos aos 51 mil funcionários do grupo “, relata Paulo Garcez, representante da Federação na Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander.
“Mas, pagando mais de R$ 8 milhões a cada diretor executivo, o valor que sobra para os bancários é bem menor. Isso não é ilegal, já que não existe nenhuma lei que restrinja a remuneração dos executivos, mas essa distribuição tão desigual é, sem dúvida, imoral”, completa o dirigente sindical.
Contra a corrente
Para a Feeb RJ/ES, “num momento em que governos e opinião pública de vários países questionam os bônus pagos pelas grandes empresas a seus mais altos executivos, o Santander vai na contramão e remunera seu primeiro escalão com valores muito acima dos praticados no restante da Europa”.
“Com a crise financeira, muitos bancos precisaram recorrer ao dinheiro público para se manterem em operação, mas não deixaram de pagar altas somas a seus executivos. Como os governos colocaram dinheiro nas empresas, a opinião pública destes países questionou os bônus pagos com verba pública. As reações vieram rapidamente e houve regulamentações e taxações extras sobre estes bônus, para moralizar o pagamento”, destaca o informativo.
Pode ou não pode?
“No Brasil, a bonificação para executivos não pode ser incluída no bolo da PLR, já que, como funcionários estatutários – que podem ser responsabilizados por suas decisões e passam por sabatina no Banco Central – não são contratados pela CLT. O pagamento de bônus para estes diretores é regulado por outra lei, que rege as sociedades abertas e não oferece isenções como a da PLR”, ressalta a Feeb RJ/ES.
“Há também a questão da incidência da isenção. As empresas só ficam liberadas de pagar encargos trabalhistas e previdenciários se a participação nos lucros for contratada através de convenção ou acordo coletivo com os sindicatos que representam os funcionários. Quando acontece a negociação, é estabelecido um critério para definir o montante que será distribuído e sobre este valor incide a isenção”, explica a entidade carioca.
“Caso a empresa lance em seu balanço um valor maior – muitas vezes incluindo, de contrabando, a bonificação de executivos -, a diferença entre os valores não será contratada com os empregados e, portanto, não pode ficar isenta de encargos. Assim, a empresa contorna a lei, isentando-se de pagar encargos que, na verdade, são devidos”, conclui o informativo da Feeb RJ/ES.