Depois de muitos anos de luta, debates e reuniões coordenadas pelos sindicatos, a história da Fundação Francisco Conde, dos bancários do extinto BCN, está chegando a um desfecho favorável aos trabalhadores.
Na noite de segunda-feira (21), os beneficiários se reuniram na Quadra dos Sindicato dos Bancários de São Paulo para ouvir os últimos informes sobre o andamento do processo e a forma de pagamento dos créditos.
O quadro de credores deve ser finalizado nesta quarta-feira (23), para ser entregue ao juiz. O juiz dará um prazo para que os advogados verifiquem o quadro para depois encaminhar ao banco para realizar os depósitos. Os depósitos serão realizados nas contas dos advogados que farão o repasse aos beneficiários.
Para Gerson Carlos Pereira, secretário de Comunicação da Contraf-CUT, essa ação representa uma demonstração da força dos trabalhadores e do envolvimento dos sindicatos. “Estamos presenciando um momento que só reforça a importância do Sindicato, se não houvesse unidade e comprometimento, esse dinheiro ficaria para os ativos do Bradesco. Como houve uma postura combativa, de solidariedade, união e luta de todos os envolvidos, hoje nós podemos decidir sobre como será a divisão desse dinheiro”, afirmou.
Quem tem direito?
De acordo com a decisão do Tribunal, terão direito a receber o pagamento os seguintes trabalhadores:
Trabalhadores Elegíveis ao pagamento (requisitos cumulativos):
1. Empregados do antigo BCN + coligadas;
2. Empregados admitidos até 31/04/1993;
3. Empregados participantes que permaneceram no banco até 31/05/1999;
4. Empregados que constam da listagem apresentada na ação judicial pelo Bradesco.
A forma de pagamento tem como critério básico o tempo de contribuição de cada empregado. Assim, cada mês de contribuição corresponde a 1 cota. O valor depositado pelo Bradesco será rateado da seguinte forma:
Forma de Rateio:
Será divido em 2 metades:
1ª metade – Grupo 1:
1. Empregados que ingressaram no BCN até 31/12/1975;
2. Levará em conta o tempo de contribuição até 31/12/1979.
2ª metade – Grupo 2:
1. Empregados que ingressaram no BCN a partir de 01/01/1976;
2. Levará em conta o tempo de contribuição até 31/04/1993.
Para receber, cada empregado tem que habitar o seu crédito na ação. “Quem estiver nas condições acima e ainda não procurou seu sindicato faça com urgência. O empregado assinará a procuração e o contrato de honorários”, explicou Ricardo Correa, diretor da Fetec SP.