Os bancários do Bando do Brasil de São Paulo, Osasco e Região aprovaram, em assembleia realizada na quarta-feira 29, proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de dois anos com reajuste de 5% em 2018 – que corresponde à reposição da inflação mais aumento real de 1,18% – e inflação mais ganho real de 1% em 2019 sobre todas as verbas.
“Nessa campanha, os bancários do BB deram um exemplo de enfrentamento à reforma trabalhista, que acabou com inúmeras garantias legais dos trabalhadores, ao derrotarem a nova legislação no contexto do nosso Acordo Coletivo de Trabalho, com a manutenção das nossas conquistas históricas. Os trabalhadores entenderam a dimensão dessa vitória e aprovaram democraticamente a proposta”, enfatiza o diretor executivo do Sindicato e representante de São Paulo na Comissão de Empresa do BB, João Fukunaga.
“Agora a luta continua no processo de negociação permanente e nas nossas mobilizações, nas ruas e redes, por melhores condições de trabalho, combate ao assédio moral, metas abusivas e sobrecarga de trabalho, e também pelo fortalecimento do fundamental papel exercido pelo BB para o desenvolvimento social e econômico do país enquanto banco público. Nessa campanha mostramos que, unidos e mobilizados, junto às nossas entidades representativas, somos capazes de enfrentar qualquer ameaça e sairmos vitoriosos e fortalecidos”, acrescenta.
Sobre a questão de eventual compensação de 7ª e 8ª horas com a comissão/gratificação de função, o doutor André Watanabe, do escritório Crivelli Associados, que assessora o Sindicato, esclarece que “o Sindicato possui ações coletivas discutindo a sétima e oitava horas desde 2013, quando foi alterado o Plano de Cargos e Salários (PCS). Nos anos posteriores, quem permaneceu na ativa, em cargo de 8 horas, acabou por fazer acordo na Comissão de Conciliação Voluntária (CCV), que é o caso da grande maioria destes trabalhadores. Portanto, a discussão sobre um eventual prejuízo em relação à 7ª e 8ª horas acaba sendo um debate inócuo em relação aos trabalhadores do BB. Se não bastasse isso, ainda que exista alguma questão pendente e eventual direito relacionado ao tema, o Sindicato poderá discutir judicialmente até dezembro de 2018”.
Confira abaixo alguns pontos do novo Acordo Coletivo de Trabalho do BB:
Intervalo de almoço
O intervalo de almoço dos funcionários com jornada de oito horas poderá ser reduzido para 30 minutos, de forma facultativa. Já para os funcionários de seis horas será mantido o modelo atual, sem registro de ponto. A mudança no intervalo dos funcionários de seis horas será discutida ao longo do processo de negociação permanente até que se tenha um entendimento, inclusive em outros bancos.
No caso de horas extras, o tempo mínimo de intervalo para o funcionário de jornada de seis horas, poderá ser de 30 minutos. Diferente de como acontece atualmente, no qual o funcionário é obrigado a fazer uma hora de intervalo.
Banco de horas
Os funcionários terão seis meses para a compensação das horas extras com folgas, sendo um dia acumulado para um dia folgado, e caso a compensação não aconteça em até seis meses, o saldo de horas será convertido em espécie e pago no mês subsequente com o devido adicional de hora extra, ou seja, uma hora e meia.
PLR
Está mantido o mesmo modelo de PLR no Banco do Brasil e o pagamento do primeiro semestre, assim como nos anos anteriores, será logo após a assinatura do acordo.
Manutenção das três avaliações
Foi conquistada a manutenção da cláusula do Acordo Coletivo que garante a observação de três ciclos avaliatórios consecutivos de GDP com desempenhos insatisfatórios, para efeito de descomissionamento.
Mesas temáticas
O acordo mantém a mesa temática sobre Saúde e Segurança no Trabalho, e acrescenta duas novas mesas temáticas: Teletrabalho e Escritórios Digitais e Entidades Patrocinadas de Bancos Incorporados.
Luto
A proposta também inclui um dia de luto para falecimento de padrastos e madrastas do funcionário. E o trabalhador poderá optar pelo recebimento do vale-transporte em dinheiro ou em cartão magnético.