Com a presença de nomes importantes do direito brasileiro, o Sindicato dos Bancários de São Paulo promoverá no próximo dia 24 de agosto, com apoio da Fetec-CUT/SP e da Contraf-CUT, o seminário Interdito Proibitório X Direito de Greve. As vagas são limitadas e a inscrição, gratuita, deve ser feita pelo 3188-5200.
O evento será realizado no Hotel Renaissance (Alameda Santos, 2.233, Cerqueira César), em São Paulo, e tem como objetivo debater o uso indiscriminado de interditos proibitórios durante greves.
Participam, entre outros nomes de destaque, o presidente da OAB Nacional, Cézar Britto, o ministro do TST Vantuil Abdala, Cristina Ottoni Valero, da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), o presidente da CUT, Artur Henrique, o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro, o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino, entre outros dirigentes sindicais, e João Paulo Cunha, deputado federal/PT-SP, além de representantes do Ministério da Justiça, da Procuradoria Geral do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal.
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Originalmente criado para fins completamente diferentes, nos últimos anos diversos juízes têm inviabilizado a luta dos trabalhadores ao conceder o instrumento jurídico aos patrões, com destaque para os banqueiros.
O direito de greve está consagrado na Constituição Brasileira de 1989 e a Lei 7.783, que ficou conhecida como Lei de Greve, atesta que é “assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.
O interdito proibitório, por sua vez, está previsto no Código Civil, compilação de leis que, como qualquer outra, está abaixo da Constituição Federal, documento supremo das leis que regem o país. Além disso, seu princípio tem base na sociedade do início do século passado, já que era utilizado por latifundiários para evitar ocupação de terras, e as greves de ocupação, formato que passa longe da mobilização dos bancários.
“Há exatos 20 anos da promulgação da Constituição Cidadã, os bancos teimam em fazer uso de um instrumento retrógrado como o interdito proibitório para tentar calar os trabalhadores”, afirma Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato.
“Mas não vamos aceitar, recorremos à Justiça para mostrar que não ameaçamos o patrimônio físico dos bancos e que os bancários estão exercendo um direito legítimo de manifestação para arrancar dos banqueiros aumento de salário.”
Multas
Os interditos prevêem multas que podem chegar a valores de até R$ 1 milhão, em caso de descumprimento. Alguns proíbem a aproximação do Sindicato num raio de 200 metros dos locais de trabalho e outros prevêem até a apreensão de objetos e pessoas que estejam em frente aos bancos admitindo, para isso, o uso de força policial.
“É importante entender que a presença de sindicalistas não é uma invasão como os bancos tentam fazer crer. São trabalhadores eleitos pela categoria para representá-los em suas lutas e estão lá para esclarecer os bancários sobre a greve, uma greve deliberada legal e legitimamente em assembléia.”, completa Marcolino.