Bancários da Zona da Mata e Região fecham 57 agências neste sétimo dia de movimento

O sétimo dia de greve da categoria bancária começou com 57 agências fechadas na Zona da Mata e Região. Nesta segunda-feira (12), além dos bancos públicos BB e Caixa, estiveram sem atividades todas às agências do Itaú Unibanco, HSBC e Bradesco – exceto a agência do bairro Santa Terezinha.  O número de paralisações continua aumentando, o que reflete a insatisfação do trabalhador.

Só em Juiz de Fora foram 41 agências sem funcionamento, sendo 20 bancos privados e 21 bancos públicos. Em Cruzília (MG) houve a inatividade das agências do Bradesco e Santander, além dos bancos públicos.  Também estão com as atividades paralisadas as agências do BB e da CEF de Bicas, Matias Barbosa, São João Nepomuceno e Lima Duarte, além das agências do Banco do Brasil de Liberdade, Mercês, Andrelândia, Guaxupé.

Segundo o presidente do Sintraf JF, Watoira Antônio, este ano os bancários estão muito mais mobilizados e conscientizados que são eles quem produzem o lucro para o banqueiro e precisam reivindicar seus direitos.

 “Não pensamos apenas em lucro salarial, mas também em melhores condições de vida e saúde no trabalho, pois, quanto mais lucro mais os bancários adoecem. Precisamos de mais funcionários e isso não visa apenas melhorar a qualidade de trabalho, mas também o atendimento, uma vez que quanto menos bancários mais a população perde seu dia dentro das agências, nas filas enormes e no atendimento demorado”, afirmou Watoira.

A greve não terá fim enquanto as reivindicações da categoria não tiverem atenção. Importante destacar que a greve é uma decisão dos bancários, presentes em assembleia, insatisfeitos com o descaso dos banqueiros ao negociar questões importantes para a categoria.

Direito de Greve

O direito a Greve é garantido na Constituição Federal, regulamentado pela Lei 7.783, de 1989, conhecida como Lei de Greve. A legislação é clara logo nos três primeiros artigos:

•             "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender";

•             "Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador";

•             "Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho”.

Portando, a categorias respeita os 30% de atividade bancárias, inclusive em Juiz de Fora existe um contingente ainda maior do que o estipulado realizando atendimento. Caso aconteçam falhas na disponibilização de envelopes para utilização do serviço de autoatendimento, o usuário deve registrar Boletim de Ocorrência e procurar o Procon: (32) 3690-7611 ou (32) 3690-7610. Durante o período de greve o serviço de compensação, autoatendimento e lotéricas funcionam normalmente, que são as atividades obrigatórias.

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