Bancários da Paraíba fortalecem sindicato e aprovam desconto da Contribuição Sindical

Reunidos em assembleia, na noite desta terça-feira (20), as bancárias e os bancários da base do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba (Sintraf-PB), com apenas duas abstenções e nenhum voto contrário, aprovaram o desconto da Contribuição Sindical de 2018.

Em uma assembleia bastante participativa, funcionários de bancos públicos e privados se posicionaram em defesa da manutenção da Contribuição Sindical e contra o governo Temer e seus ataques aos trabalhadores e suas entidades representativas.

O presidente do Sindicato, Marcelo Alves – que coordenou a assembleia específica e compôs a mesa com o secretário-geral Jurandi Pereira, a dirigente Magali Pontes e o advogado trabalhista Marcelo Assunção – saudou os presentes e fez uma breve análise da conjuntura em que a categoria foi convocada para deliberar sobre o antigo Imposto Sindical, ressaltando a importância dessa fonte de custeio para a classe trabalhadora.

“O Sindicato dos Bancários da Paraíba é reconhecido pela sua atuação na vanguarda do movimento sindical, inclusive no cenário nacional, cuja luta é constante em defesa dos interesses não só da categoria bancária, mas de todos os trabalhadores. Mas, para continuarmos sendo um Sindicato Forte, precisamos do suporte financeiro necessário ao custeio das nossas atividades, principalmente na condução das lutas da categoria pela manutenção de direitos e novas conquistas. A ‘deforma’ trabalhista manteve inalterado o desconto para o patronato, mas impôs regras pesadas para a representação dos empregados. Devido às pressões, não aboliu o imposto sindical, que era obrigatório, mas o transformou em Contribuição Sindical, que é facultativa. Portanto, o seu desconto depende de autorização expressa; daí a importância da aprovação do desconto da Contribuição Sindical para a manutenção dos Sindicatos de trabalhadores”, arrematou.

No decorrer da assembleia, as dúvidas foram sendo esclarecidas e destacada a importância da Contribuição Sindical, que é descontada dos empregados de uma só vez e corresponde a renumeração de um dia de trabalho. Segundo o disposto no Art 589, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a distribuição dos recursos recolhidos se dá da seguinte forma: o percentual de 60% vai para o Sindicato; 20% para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 15% à Federação estadual e 5% à Confederação.

O segundo ponto da pauta da Assembleia foi sobre a oposição ao desconto da Contribuição Sindical. Após esclarecimentos e discussões, também com apenas duas abstenções e nenhum voto contrário, bancárias e bancários deliberaram que o bancário ou a bancária que não concordar com o desconto poderá manifestar-se por escrito e pessoalmente, na sede da Entidade (Rua Ministro José Américo de Almeida, 3.100, Tambauzinho), no período de 26/02/2018 a 05/03/2018. Em caso de impossibilidade de comparecer ao Sindicato, poderá se opor através de procurador ou enviar sua manifestação por terceiros, com firma reconhecida em cartório.

O advogado Marcelo Assunção chamou a atenção para os riscos que o trabalhador corre, ao se opor ao desconto da Contribuição Sindical, pois enfraquece o Sindicato e pode ter de negociar sozinho com patrão, uma vez que sentenças judiciais têm deixado fora do acordo coletivo quem se opôs ao desconto dessa Contribuição.

“Cada trabalhador precisa saber claramente que o Sindicato existe para garantir os direitos dos trabalhadores de sua categoria profissional, através das Convenções Coletivas e dos Acordos Coletivos de Trabalho que são negociados todos os anos com os patrões. Mil trabalhadores juntos têm um poder de barganha maior e mais força para negociar uma pauta de reivindicações do que um trabalhador sozinho. Até porque, quem não contribui com o seu Sindicato não faz jus aos benefícios resultantes das negociações coletivas”, concluiu Marcelo Assunção.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram