Bancários conquistam 3 novas cláusulas sobre saúde na convenção coletiva

Os bancários concluíram a Campanha Nacional de 2012 com um saldo positivo para o campo político da saúde do trabalhador. Nos 20 anos da Convenção Coletiva é a primeira vez que os trabalhadores emplacam de uma só vez na área da saúde três novas cláusulas. Os termos tratam especialmente de problemas que o bancário vem sofrendo em situações de afastamento do trabalho por adoecimento ou acidente.

“Esse é um grande avanço fruto da luta coletiva e do envolvimento e participação de cada sindicato, de cada federação, de cada dirigente sindical e, sobretudo, de cada bancário e bancária que já foi ou que ainda será vítima das péssimas condições e organização do trabalho dentro dos bancos”, afirma Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT. “A inclusão demonstra que nossa luta pela saúde do trabalhador está no caminho correto. Pela negociação coletiva, é possível avançar como avançamos na Campanha deste ano, regulamentando temas caros aos trabalhadores”, salienta.

Obrigatoriedade de protocolo

Uma das conquistas, assegurada na cláusula 45ª, é a regulamentação da entrega do atestado médico ao banco pelo trabalhador mediante protocolo de entrega. “Agora os bancários terão em mãos um protocolo do banco comprovando que o atestado foi entregue. Acaba com o problema de o atestado perder-se misteriosamente e o funcionário ficar sem o benefício junto ao INSS”, aponta Walcir.

“É uma segurança, pois em muitos casos o bancário entregava o atestado, mas o banco não entrava com pedido do benefício no INSS e o trabalhador não tinha como provar a entrega do documento, acabando por ficar sem os seus direitos assegurados”, detalha o dirigente da Contraf-CUT. “Está regulamentado também que o bancário poderá dar os devidos encaminhamentos junto ao INSS, por conta própria”, enfatiza.

De acordo com a cláusula, o trabalhador poderá se manifestar ao banco até o vigésimo dia do afastamento caso queira fazer por conta própria a solicitação do benefício ao INSS, lembrando que até os 15 primeiros dias do afastamento a empresa deve manter o salário normalmente.

Data do Último Dia de Trabalho

A cláusula 46ª obriga o banco a expedir documento com a declaração do último dia trabalhado, em até dois dias úteis antes da perícia. “Acaba com a prática dos bancos de negar ou demorar para expedir o documento. Sem a DUT (Data do Último Dia Trabalhado), o INSS não realiza perícia médica e não há benefício. É comum haver lapsos no registro de dias a serem pagos e quem fica com o prejuízo é o bancário”, explica Walcir.

Adiantamento salarial

A cláusula 59ª garante o adiantamento salarial para evitar que o trabalhador fique sem salário até que saia o resultado da perícia médica. “Os bancos se comprometem a fazer adiantamento do salário integral no período de 120 dias, tanto nas questões de primeiro afastamento quanto no pedido de reconsideração, até que saia o resultado da perícia médica, o que dá certa tranquilidade ao trabalhador”, frisa o diretor da Contraf-CUT.

Nos casos em que o benefício for indeferido, está garantido que o bancário devolverá os salários pagos pelo banco de maneira parcelada sem juros e cada parcela não deverá ultrapassar 30% da renda líquida do trabalhador. “A medida é um avanço, já que antes os bancos descontavam integralmente os valores adiantados no salário do bancário. Apesar disso, reconhecermos que é necessário avançar em muitos pontos. Para isso, precisamos da mobilização dos bancários de todo o país”, avalia Walcir.

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