Os bancários apoiam a Portaria 1.510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que disciplina a utilização do sistema de ponto eletrônico nas empresas, aumentando a segurança para os trabalhadores e coibindo fraudes. A medida, publicada em 21 de agosto do ano passado, entra em vigor a partir de agosto de 2010, tornando obrigatório o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) para efetuar o registro da jornada de trabalho.
“A iniciativa do MTE vem no sentido de garantir o respeito ao bem maior de todo trabalhador, que é o registro do tempo efetivamente trabalhado pelo qual recebe uma remuneração”, afirma Miguel.Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT.
O que diz a portaria
Os aparelhos deverão ter capacidade de: realizar controle de natureza fiscal referente a entrada e saída dos empregados nos locais de trabalho; não deve ser possível alterar os dados de abertura e fechamento de ponto; a marcação deve ser feita exclusivamente pelo trabalhador; o aparelho deve ter memória para permitir recuperar os registros e evitar alteração de dados; impressão de tickets a cada entrada e saída para o trabalhador, que servirão de comprovante das horas extras realizadas, entre outros pontos.
O equipamento passa a ser obrigatório para todas as empresas que decidirem utilizar ponto eletrônico. Deverá haver no mínimo um REP por local de trabalho. Ele será obrigatório para todas as empresas que optarem pelo registro eletrônico de ponto. Apesar da previsão de instalar os equipamentos até agosto, todas as empresas já devem ter adaptado os seus softwares à portaria, o que não tem sido verificado nos bancos até agora.
O empregador só poderá utilizar o sistema de registro eletrônico de ponto se possuir o atestado técnico e o termo de responsabilidade, emitidos pelos fabricantes dos equipamentos e programas utilizados. Além disso, deverá se cadastrar no MTE via Internet informando seus dados e os equipamentos e softwares utilizados.
A portaria também proíbe o acesso de pessoas estranhas ao registro de ponto do trabalhador, que deverá ter identificação específica e exclusiva (biométrica, cartão ou outro método). Fica proibida qualquer forma de alteração posterior do ponto e a existência de qualquer dispositivo que permita essa modificação.
O trabalhador, a partir da implantação do novo sistema, passará a ter o direito a impressão diária de comprovante da jornada realizada, que devem ser arquivados por cinco anos. Hoje não é possível comprovação da jornada.
Hora de combater as fraudes
As medidas visam garantir que seja registrada a verdadeira jornada realizada pelo trabalhador, combatendo práticas ilegais adotadas em muitas empresas para não pagarem as horas extras devidas. “O ponto eletrônico virou um eficiente instrumento de fraudes contra os direitos trabalhistas nas mãos dos empregadores”, afirma Miriam Fochi, secretária de Assuntos Jurídicos da Contraf-CUT. “Está na hora de acabar com esses procedimentos ilegais”, sustenta.
“Os equipamentos e softwares permitem diversos recursos para a fraude, tornando impossível para um fiscal do trabalho auditar a jornada efetivamente realizada”, sustenta. Um destes recursos é conhecido como “Tecla F”, um botão que permite ao empregador reabrir o ponto dos funcionários e, em caso de inspeção do MTE, escondendo do fiscal a prática ilegal de não registrar as horas extras realizadas pelos trabalhadores.
Além disso, hoje, se um trabalhador procura seus direitos na Justiça não tem como comprovar a fraude, pois não existe uma perícia técnica que possa comprovar a alteração dos dados.
Bancos desrespeitam jornada de trabalho
O problema afeta vários setores, inclusive o sistema financeiro. “Recebemos várias denúncias de encerramento automático do ponto e alteração posterior das jornadas, por exemplo”, salienta Miriam.
Os bancos até possuem regulamentos internos que disciplinam a utilização do ponto eletrônico, mas as irregularidades correm soltas no dia-a-dia. Um dos maiores problemas nas agências é a falta de pessoal em número suficiente para dar conta de todas as tarefas. Com isso, o trabalho com “ponto fechado” e a utilização de senhas e cartões de acesso de outros funcionários viraram práticas rotineiras.
Quando acontece alguma falha, vários bancos têm demitido por justa causa os funcionários envolvidos, como se não soubessem dessas práticas. “Agem como o marido traído que manda retirar o sofá da sala”, compara Miguel. Na verdade, esses bancos são coniventes, pois, se assim não fossem, ou os seus softwares não permitiriam que isso ocorresse ou providenciariam as condições adequadas de trabalho e o respeito à jornada legal dos bancários.
Outro problema relacionado à impossibilidade de controle da jornada efetiva pelos bancários é que alguns bancos ainda utilizam o “banco de horas” para a compensação de jornada, onde o bancário fica totalmente à deriva frente à falta de registro.
“Todas essas irregularidades explicam, em parte, por que os bancos sofrem milhares de ações judiciais de ex-funcionários, figurando entre as empresas com os maiores passivos trabalhistas do país”, alerta Miriam. “Esse desrespeito aos direitos dos trabalhadores não pode continuar”, aponta a diretora da Contraf-CUT.
Críticas dos empresários não procedem
Os empresários têm se posicionado contra a medida, alegando aumento de custos e “burocratização” das relações de trabalho. “É preciso lembrar que a portaria 1.120 do MTE, que possibilita negociações entre patrões e sindicatos de trabalhadores para ajustes na forma de contratação da jornada de trabalho, continua valendo, não será revogada com a entrada em vigor. Isso possibilitará arranjos entre empresários e sindicatos que atendam a necessidades específicas”, explica Miguel.
“A medida é positiva, tanto para trabalhadores quanto para os empregadores sérios e honestos, que terão uma garantia de não ter problemas no futuro”, defende.
Outra queixa dos empregadores é o custo para a implantação do novo equipamento, que segundo eles será da ordem de R$ 1,8 bilhões. O argumento é rebatido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho com um estudo feito com base na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) que estima em 20,3 bilhões o montante de horas extras não pagas pelas empresas no ano, entre outros dados:
Projeção do montante de horas extras não paga por ano |
20,3 bilhões |
Projeção do montante sonegado ao FGTS por ano |
R$ 1,6 bilhões |
Projeção do montante sonegado à Previdência Social |
R$ 4,1 bilhões |
Projeção de empregos que deixam de ser criados com a sonegação das horas extras |
956,8 mil |
“O teor da portaria é muito importante, mas ainda é preciso criar uma nova legislação que penalize de forma mais dura as empresas infratoras. A lei hoje prevê multas muito baixas, fazendo com que acabe compensando para os empresários fraudar o ponto e arcar com a pena”, conclui o diretor da Contraf-CUT.