(Rio) A bancária Maria Lúcia Romana Fernandes foi reintegrada pela segunda vez ao Unibanco, depois de ter sido demitida enquanto era considerada inapta para o trabalho. A decisão é da 19º Vara do Tribunal Regional de Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ).
Entre os anos de 2004 a 2007, Maria Lúcia teve quatro afastamentos pelo INSS para o tratamento da LER (Lesão por Esforço Repetitivo). Foi demitida pela primeira vez em maio de 2006, sendo reintegrada em outubro do mesmo ano. Em agosto do ano passado, a bancária foi demitida novamente sem justa causa e sem ter sido submetida ao exame demissional para constatar a sua incapacidade de trabalhar.
Segundo a advogada Fernanda Lopes, é inadmissível que um funcionário seja demitido sem passar pelo exame demissional. “Neste caso o erro fica mais grave, pois foi cometido duas vezes com o mesmo funcionário”, adverte a advogada.
Mais um caso de reintegração
A 51º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu que o bancário Fabiano Alberto Araguez fosse reintegrado ao banco ABN/Real, depois de ter sido mandado embora, pela segunda vez, enquanto se encontrava fora de condições para trabalhar, com LER (Lesão por Esforço Repetitivo). Fabiano foi dispensado duas vezes em menos de 18 meses, sendo a primeira vez em julho de 2006 e a segunda vez, em dezembro de 2007. Nos dois momentos em que foi demitido sem justa causa, o funcionário não foi submetido ao exame demissional para constatar sua incapacidade de trabalhar. A causa foi defendida pela advogada Fernanda Lopes.
Aposentado por invalidez receberá R$63 mil de seguro
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho, manteve a decisão da 6ª Turma que reconheceu o direito do portador de Lesão por Esforço Repetitivo (LER/DORT), a receber do banco Santander Banespa R$ 63.512 mil, referentes a seguro estabelecido em cláusula de acordo coletivo. Na época em que o bancário ajuizou a ação reclamatória trabalhista, o laudo pericial não atestou incapacidade permanente e, por esse motivo, as instâncias anteriores da Justiça do Trabalho da 18ª Região (GO) julgaram improcedente o pedido. Só quando já corria o recurso de revista no TST, saiu a aposentadoria por invalidez do INSS do ex-bancário, possibilitando assim, a concessão da indenização.
Fonte: TST