(Rio) As entidades sindicais bancárias podem denunciar os bancos e as firmas terceirizadas de vigilância e transporte de valores por não cumprirem a legislação de segurança para instituições financeiras e colocarem em risco funcionários e clientes. Na verdade, qualquer cidadão pode fazer a denúncia, mas, como nem toda pessoa sabe quais são as normas para a atividade, a denúncia poderá não ter o encaminhamento devido.. Sendo uma entidade que conhece a legislação – e, portanto, sabe quando esta não é cumprida – a possibilidade de apuração é bem maior.
A segurança bancária tem que obedecer a uma série de normas estabelecidas pela Polícia Federal. Entre os itens que devem ser observados está o número de vigilantes por agência. Caso uma unidade funcione com menos vigilantes do que o definido pelo plano de segurança elaborado especialmente para aquele espaço, estará descumprindo a legislação. E, nesta situação, o banco também estará cometendo uma infração, não apenas a empresa de vigilância.
É a PF que habilita as empresas de vigilância e transporte de valores e os cursos de formação de vigilantes, bem como acompanha o funcionamento destas empresas e o cumprimento da legislação. Os bancos também são fiscalizados pela PF, que vistoria as agências e pune as que estiverem em desacordo com as normas. No caso das agências bancárias, o processo é lento: é feita uma notificação e apresentado um prazo para solução do problema. Se não houver cumprimento da legislação, outra notificação é enviada. Na terceira vez é feito um auto de constatação e infração para ser enviado à CECASP – Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada – que vai avaliar a infração e decidir a multa a ser aplicada.
Mesmo com toda a lentidão, denunciar é uma forma de responsabilizar os bancos nesta questão dos vigilantes. O motivo pelo qual o segurança não comparece ao trabalho não é da competência da instituição financeira, mas ela será responsabilizada caso o não cumprimento das normas resulte em ameaça ou risco aos bancários, clientes e usuários.
Segundo o agente Márcio Fenandes, da DELESP, é o Sindicato dos Vigilantes que pode denunciar as empresas por não pagamento de salários, 13º, férias e FGTS e demais problemas no âmbito trabalhista. Entretanto, os bancos podem ser responsabilizados pela questão dos vigilantes por outro mecanismo. Já existe jurisprudência que define a responsabilidade do tomador do serviço sobre o funcionário terceirizado se houver uma relação de subordinação. Assim, se o vigilante se reporta ao gerente da agência – o que é a praxe nas instituições financeiras – o banco será responsável pelos atos deste trabalhador e também pelos compromissos trabalhistas que deverão ser honrados.
Fonte: Feeb RJ/ES