(Curitiba) Em 2 de junho de 1982 o Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) esteve reunido em sua 68ª sessão e promulgou a Convenção 158, que trata do término da relação de trabalho. A decisão foi tomada tendo como base as mudanças tecnológicas e as dificuldades econômicas ocorridas em grande número de países.
A Convenção prevê motivos que não podem ser usados como causa para demissão justificada: filiação ao sindicato ou participação em atividades sindicais fora das horas de trabalho, ou com o consentimento do empregador durante a jornada laboral; ser candidato ou representante dos trabalhadores, ou ter atuado nesta área; apresentar queixa, ou participar de um procedimento contra o empregador por supostas violações de direito, ou ainda recorrer perante autoridades administrativas competentes; a raça, a cor, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões públicas, ascendência nacional ou origem social; ausência ao trabalho durante a licença-maternidade; ausência corporal por motivo de doença ou lesão devidamente atestada por profissional médico.
A Convenção prevê, ainda, que não se pode dar causa para demissão por motivos relacionados a seu desempenho ou comportamento, sem antes dar oportunidade de se defender das acusações.
Algumas categorias de trabalhadores podem ficar sem a proteção da Convenção 158, como trabalhadores temporários, com contrato por tarefa determinada, ou que estejam em período de experiência.
Para que a Convenção 158 possa ser respeitada e aplicada aos trabalhadores de determinado país, é necessário que o mesmo ratifique através de legislação nacional. O Brasil ratificou a Convenção 158 em 16 de setembro de 1992, através do Decreto Legislativo 68, que só passou a vigorar em 05 de janeiro de 1996. Sendo que em 20 de dezembro de 1996 o presidente Fernando Henrique Cardoso através de Decreto tornou pública a denúncia da referida Convenção, que deixa então de vigorar no país.
Avaliando a grande lucratividade do setor financeiro e a perspectiva de crescimento econômico, bem como o acelerado avanço das novas tecnologias a 9º Conferência Estadual dos Trabalhadores do Ramo Financeiro no Paraná aprovou encaminhar ao movimento sindical nacional a iniciativa de campanha junto ao Governo Federal visando nova ratificação da Convenção 158. A idéia é salvaguardar os direitos dos trabalhadores, bem como obter proteção mínima nas relações de trabalho, impedindo que os empregadores possam substituir empregados usando a terceirização fraudulenta, ou critérios que apenas reforçam a concentração da renda, como a rentabilidade e produtividade a qualquer preço.
Fonte: Seeb Curitiba