Banc rios do Santander Banespa de SÆo Paulo aprovam acordo aditivo

(São Paulo) Os bancários do Santander Banespa aprovaram por ampla maioria, em assembléia, nesta quarta, dia 22, as cláusulas especificas aditivas à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), realizada na Quadra dos Bancários.

O aditivo é resultado de grande mobilização dos bancários do Santander Banespa, cujas reivindicações, aprovadas em congresso, foram defendidas por seus representantes nas rodadas de negociações especificas com a direção do banco.

“O acordo significa um grande avanço, sobretudo na prorrogação da estabilidade pré-aposentadoria, e se destaca entre as principais conquistas da categoria, uma vez que os bancários do Santander Banespa são os primeiros trabalhadores de bancos privados a ter acordo aditivo à Fenaban”, disse Camilo Fernandes, funcionário do banco e diretor o Sindicato.

Assembl‚ia SP
Assembléia aconteceu na Quadra dos Bancários

 

Na avaliação de Rita Berlofa, diretora do Sindicato, esse é o primeiro passo de uma grande luta para melhorar a cada ano o acordo aditivo, inclusive com a incorporação de novas cláusulas. Ela destaca ainda que esse aditivo beneficia trabalhadores da categoria como um todo, porque vai incentivar os bancários de outras empresas a lutarem por aditivos à CCT e a melhorar o acordo com a Fenaban.

Abstenção – Os aposentados se abstiveram da votação sobre o acordo aditivo e leram na assembléia uma declaração de repúdio ao banco pela não-incorporação da cláusula que trata do abono extraordinário aos aposentados pré-75.

Veja as principais cláusulas aprovadas do acordo específico aditivo:
Estabilidade pré-aposentadoria – O banco prorroga para os trabalhadores do Banespa por mais 180 dias a partir de 01 de setembro. Depois vale a regra da Fenaban, quando o período de estabilidade passará de 36 para 24 meses. O tempo mínimo para aquisição necessária será mantido – 21 anos de banco para a mulher e 25 anos para os homens.

Vale-refeição para afastados – O banco mantém o pagamento por 180 dias para quem se afastou até 31 de agosto deste ano. A partir daí faz uma redução gradativa da seguinte forma: afastado a partir de 01/09 – 179 dias, 02/09 – 178 dias, 03/09 – 177 dias e assim por diante até chegar na regra da Fenaban, que prevê a suspensão do pagamento do tíquete-refeição após o 15º dia de afastamento, já no caso da cesta-alimentação, o valor deixa de ser creditado após seis meses.

Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto – O banco mantém para os trabalhadores do Banespa prorrogando por mais 180 dias, a partir do dia 9 de setembro. Após esse período vale o que diz a Fenaban.
Jornada de trabalho – Todo bancário que veio do Banespa tem direito a 15 minutos de descanso dentro da jornada de trabalho de seis horas. O banco irá atender a reivindicação e estende o direito a todos os trabalhadores do Santander Banespa.

PCS – O banco agendou, para o dia 5 de dezembro, uma reunião para apresentar aos dirigentes a proposta que o banco irá implantar para o PCS.

Fonte: SEEB SP

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