(São Paulo) Os bancários do Santander Banespa aprovaram por ampla maioria, em assembléia, nesta quarta, dia 22, as cláusulas especificas aditivas à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), realizada na Quadra dos Bancários. O aditivo é resultado de grande mobilização dos bancários do Santander Banespa, cujas reivindicações, aprovadas em congresso, foram defendidas por seus representantes nas rodadas de negociações especificas com a direção do banco. “O acordo significa um grande avanço, sobretudo na prorrogação da estabilidade pré-aposentadoria, e se destaca entre as principais conquistas da categoria, uma vez que os bancários do Santander Banespa são os primeiros trabalhadores de bancos privados a ter acordo aditivo à Fenaban”, disse Camilo Fernandes, funcionário do banco e diretor o Sindicato. |
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Na avaliação de Rita Berlofa, diretora do Sindicato, esse é o primeiro passo de uma grande luta para melhorar a cada ano o acordo aditivo, inclusive com a incorporação de novas cláusulas. Ela destaca ainda que esse aditivo beneficia trabalhadores da categoria como um todo, porque vai incentivar os bancários de outras empresas a lutarem por aditivos à CCT e a melhorar o acordo com a Fenaban.
Abstenção – Os aposentados se abstiveram da votação sobre o acordo aditivo e leram na assembléia uma declaração de repúdio ao banco pela não-incorporação da cláusula que trata do abono extraordinário aos aposentados pré-75.
Veja as principais cláusulas aprovadas do acordo específico aditivo:
Estabilidade pré-aposentadoria – O banco prorroga para os trabalhadores do Banespa por mais 180 dias a partir de 01 de setembro. Depois vale a regra da Fenaban, quando o período de estabilidade passará de 36 para 24 meses. O tempo mínimo para aquisição necessária será mantido – 21 anos de banco para a mulher e 25 anos para os homens.
Vale-refeição para afastados – O banco mantém o pagamento por 180 dias para quem se afastou até 31 de agosto deste ano. A partir daí faz uma redução gradativa da seguinte forma: afastado a partir de 01/09 – 179 dias, 02/09 – 178 dias, 03/09 – 177 dias e assim por diante até chegar na regra da Fenaban, que prevê a suspensão do pagamento do tíquete-refeição após o 15º dia de afastamento, já no caso da cesta-alimentação, o valor deixa de ser creditado após seis meses.
Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto – O banco mantém para os trabalhadores do Banespa prorrogando por mais 180 dias, a partir do dia 9 de setembro. Após esse período vale o que diz a Fenaban.
Jornada de trabalho – Todo bancário que veio do Banespa tem direito a 15 minutos de descanso dentro da jornada de trabalho de seis horas. O banco irá atender a reivindicação e estende o direito a todos os trabalhadores do Santander Banespa.
PCS – O banco agendou, para o dia 5 de dezembro, uma reunião para apresentar aos dirigentes a proposta que o banco irá implantar para o PCS.
Fonte: SEEB SP