Banc rios derrubam CI da Caixa tamb‚m em Alagoas

(Brasília) A mais recente liminar contra aplicação da CI 293/2006 da Caixa Federal foi obtida pelo Sindicato dos Bancários de Alagoas. Esta é a oitava base bancária a derrubar a decisão arbitrária do banco.

 

O Juiz do Trabalho Luis Fernando Silva de Carvalho determinou “que a Caixa Econômica Federal se abstenha de praticar qualquer ato com base nos itens 2.1.1 e 2.4.2 da CI SUPES/GEPES 293/06 e que provoquem redução no valor da gratificação de função dos empregados, sob pena de multa de R$15.000,00 por cada empregado atingido por tais atos, na forma do artigo 461 do Código de Processo Civil, sem prejuízo das sanções penais pelo descumprimento de ordem judicial”.

 

A Justiça do Trabalho já concedeu liminar suspendendo a aplicação da CI 293 nas no Pará/Amapá, Campo Grande (MS), Distrito Federal, Piauí, Pernambuco, Espírito Santo, Campinas e, agora, Alagoas.

 

Fonte: Fenae

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