(São Paulo) Após inúmeras reclamações dos funcionários do Banco do Brasil, representantes dos bancários enviaram um ofício à direção do BB cobrando soluções para três importantes pendências: o vale-transporte, a substituições dos comissionados e a verba fixa do dissídio de 2004.
O ofício foi enviado pelo representante da Federação dos Bancários da CUT de São Paulo (Fetec SP) na Comissão de Empresa, William Mendes, que também é secretário de Imprensa da Contraf-CUT.
Confira abaixo a íntegra do ofício:
Sr. Negociador,
Na qualidade de representante da Federação dos Bancários da CUT – Fetec SP na Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil SA, venho por meio desta manifestar a indignação dos bancários desta base com relação a temas que enumero abaixo e pedir que o banco reveja posturas não condizentes com o tamanho e importância do BB:
1-vale-transporte (VT);
2-substituições dos comissionados;
3-verba fixa – dissídio coletivo 2004.
1 – Direito ao vale-transporte:
Conforme já cobrado em mesa de negociação, o banco não vem cumprindo seu dever de conceder vale-transporte (VT) aos bancários que manifestam interesse.
Ora o banco diz que os funcionários não têm direito por terem mudado de endereço e feito o pedido de auxílio que o LIC permite (aliás, suspendeu o pagamento por meses, prejudicando quem não tinha nada que ver com supostas irregularidades), ora diz que a empresa concessionária do transporte público que atende à linha que o bancário utiliza, que não cumpre as exigências tais… dizendo que infelizmente não pode fazer nada pelo bancário (como ouvi no último dia 22/5 no setor de benefícios da Dipes-DF).
De nossa parte, exigimos que o Banco do Brasil SA cumpra a tal responsabilidade sócio-ambiental que reza em suas cartilhas e não invente subterfúgios burocráticos para não atender aos pedidos dos bancários.
Ainda o VT:
A outra medida que o banco tomou no final de maio de alterar o LIC aumentando a base de cálculo da cobrança dos 6% do VT durante a vigência da CCT 2005/06 dos bancários, além de entendermos como ilegal é simplesmente imoral, haja vista que tudo indica que o BB resolveu onerar mais aos bancários para ver se estes deixam de reivindicar o direito de uso do VT como direito garantido em lei.
Gostaria de lembrar que, quando do fechamento da redação do aditivo da CCT, em um momento histórico para os bancários do BB, pois pela primeira vez assinávamos a convenção dos bancários, em um esforço de manter as cláusulas existentes no ACT do BB melhores ou específicas, tivemos cláusulas ratificadas, ressalvadas e adicionadas.
Na oportunidade, a cláusula 21ª da CCT (vale-transporte) ficou ressalvada. O BB não concordou em avançar na CCT que tem benefício melhor do que reza a lei, ou seja, os bancários gastam no máximo 4% do salário.
Dentre as justificativas, o banco alegava que o custeio já era diferenciado, pois o funcionário pagava 6% somente sobre o VP:
LIC 057 0390 00001 0001 (CANCELADO)
Item 04
a) o funcionário participará com valor de até 6% do seu salário básico (VP mais VCP-VP mais AN mais VCP-AN)
LIC 057 0390 00001 0001 (MODIFICADO em maio)
Item 26.
No BB, integram o salário básico as seguintes verbas:
a) 010 – vencimento-padrão (VP),
b) 012 – VCP-ATS,
c) 013 – VCP-VP,
d) 130 – gratificação semestral (?? aumento da base de cálculo??)
A partir do momento em que o banco altera o regulamento interno, aumentando a base de incidência do VT, fica evidente que o BB está sendo desleal com os representantes do funcionalismo no esforço feito para a redação final do Aditivo à CCT dos bancários.
Antes que busquemos as vias legais para reverter esta quebra de regra, é de bom tom que esta empresa reveja este equívoco e volte à base de cálculo existente no momento da assinatura do acordo em vigor.
2 – Substituição dos comissionados na rede de apoio:
Em negociação realizada em 4 de maio último, pela Comissão de Empresa e o banco, ficou apalavrado pelo negociador da empresa – Sr. Juraci Masiero (estavam presentes também os diretores Sr. Milton Luciano e Sra. Izabela Campos), que estariam liberadas as substituições em dependências da rede de apoio como Gerel, Nucac, Gecex, dentre outras, que estavam com dificuldades em operar suas rotinas diárias pela proibição de substituir ausências menores que 15 dias.
Após aquele dia, o que constatamos nestes locais de trabalho foi que o banco não alterou a proibição, quando muito autorizou a substituição somente do gestor geral e não de todo o departamento (necessário para o andamento normal dos trabalhos).
Como este tema também foi assunto de mesa de negociação, pedimos que liberem-se efetivamente as substituições dos comissionados de toda a rede de apoio, sem mais protelações pois, passado um mês de promessa não cumprida, põe-se em risco a credibilidade dos negociadores.
3 – Verba fixa – dissídio coletivo 2004 (R$31,80):
Neste caso específico, a Comissão de Empresa protocolizou esta semana (30/05 com o Ger. Divisão Sr. Vassili) pedido para que o banco devolva a verba 109 – verba fixa – dissídio R$ 31,80 para todos os bancários que deixaram de recebê-la há alguns meses, pois entendemos que mesmo quando promovidos, não deixam de ter direito à referida verba.
Ainda assim, lembramos que esta verba deve constar no demonstrativo de rendimentos mensais juntamente com o salário base e as verbas de caráter pessoal, ficando fora da verba CTVF que complementa a diferença entre o VR e a somatória do salário base e as verbas pessoais.
Na perspectiva de que o banco atenda a esses pleitos dos bancários, desde já nos colocamos a disposição para buscar soluções.
William Mendes
Secretário de Imprensa da Contraf/CUT
Membro da Comissão de Empresa pela Fetec SP