(São Paulo) A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 30 mil por danos morais a um ex-empregado demitido quando se encontrava de licença médica. O voto que confirmou a condenação é do ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
O autor da ação foi admitido no banco por meio de concurso público em outubro de 1974, tendo trabalhado nos Estados de São Paulo, Bahia e Mato Grosso. Apesar de ter obtido, durante 22 anos, excelentes notas nas avaliações de desempenho, foi demitido sem justa causa em abril de 2006.
O funcionário entrou então com reclamação trabalhista pedindo reintegração ao emprego. Em outra ação, pediu indenização por danos morais e materiais, decréscimo patrimonial e reembolso das despesas médicas que teve após ter perdido o convênio médico.
O banco, em sua defesa, alegou que o empregado foi demitido por estar respondendo a processo administrativo. Alegou ainda que o bancário possuía seis títulos protestados e 36 inclusões no cadastro de emitentes de cheques sem fundo, além de atrasos no horário de entrada no trabalho.
O banco informou que só não demitiu o funcionário por justa causa para não prejudicá-lo, já que este pediu que a rescisão fosse imotivada. Segundo o BB, a demissão correu na semana anterior ao alegado pelo autor da ação, sendo que este se recusou a assinar o comunicado, vindo com a dispensa médica logo
A 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, mas condenou o Banco do Brasil a ressarcir os valores pagos com despesas médicas mais indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. A outra ação determinou a reintegração ao emprego.
O Banco do Brasil, inconformado com o teor da sentença, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que manteve a decisão. Novo recurso foi interposto pelo banco, desta vez ao TST.
O relator do processo, no entanto, negou o recurso porque entendeu que não houve as violações alegadas pelo banco. Considerou que TRT agiu de forma correta quando, mediante as provas apresentadas aos autos, concluiu que a despedida imotivada trouxe prejuízos à saúde psíquica do bancário.
Fonte: Invertia