Mais uma vez está em risco todo o patrimônio social do trabalhador, acumulado ao longo dos últimos 70 anos, com suor e conquistas.
Mais uma vez tentam, a todo custo, aprovar leis que autorizam a terceirização ampla, geral e irrestrita, ou o sistema perverso do “negociado sobre o legislado”, que só retira direitos do trabalhador. Pois esses são os objetivos do PL 4330 e de seu substitutivo.
Mais uma vez os setores econômicos mais poderosos do Brasil, por meio dos seus representantes no Congresso Nacional, tentam escapar das suas obrigações com os trabalhadores que produzem a riqueza do país, no campo e nas cidades, possibilitando os lucros auferidos por esses segmentos. Por mais que estejam tecnologicamente desenvolvidos, os bancos, as construtoras, as empresas de telefonia, de energia elétrica, os hospitais, a indústria da moda, entre outras, não são capazes de funcionar sem trabalhadores.
Mas não querem assumir a responsabilidade que constitucionalmente lhes cabe como empregadores, transferindo suas obrigações a terceiros, que, por sua vez, as transferem a quartos, que as transferem a quintos, ocultando o real empregador, verdadeiro beneficiário do resultado do trabalho ofertado, dentro da cadeia produtiva total e sucessivamente terceirizada, num movimento de pulverização sem fim da organização do trabalho.
Já quanto à organização do capital, seguem caminho inverso: não é raro que empresas adquiram a participação e o controle acionário de outra que, por sua vez, adquire a participação e o controle acionário de outras tantas, num processo ilimitado de concentração, quase sempre com financiamento público.
Por esses dois mecanismos, de concentração do capital via fusão e incorporação, e de pulverização do trabalho via terceirização, tenta-se distanciar o empregador do empregado, aquele que tem obrigações, daquele que tem os direitos. Garante-se a livre iniciativa, sem valorizar o trabalho humano, ambos princípios da ordem econômica, nos termos do art. 170 da Constituição Federal de 1988. Tenta-se ficar só com o bônus, transferindo-se o ônus a perder de vista.
A prática da terceirização, implantada no Brasil inicialmente pela indústria automobilística nos anos 50, tem crescido desmedidamente, sem autorização legal.
Ao contrário da propagada modernização, vem precarizando as condições de trabalho, reduzindo salários, aumentando as jornadas, fragmentando a organização sindical, elevando os índices de acidentes e adoecimentos, fatos reiteradamente comprovados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, pelas decisões judiciais da Justiça do Trabalho nas ações individuais ou nas coletivas, a cargo do Ministério Público do Trabalho e ainda pelas inúmeras pesquisas científicas que evidenciam a relação direta entre terceirização, adoecimento e morte.
Com frequência, a terceirização está também associada ao trabalho análogo ao de escravo, rural ou urbano, constatado na construção civil, na cadeia produtiva da moda, da carne, do etanol, entre outras. Mas, agora, querem legalizar o que sempre fizeram ilicitamente, apesar da resistência dos trabalhadores, da fiscalização trabalhista, da atuação do MPT e do posicionamento pacificado da Justiça do Trabalho.
Legalizar para ampliar e desresponsabilizar-se. Segundo dados da Pesquisa de Emprego – PED do Dieese, nas regiões metropolitanas, enquanto o rendimento médio dos trabalhadores diretamente contratados era de R$ 1.444,00, o dos trabalhadores terceirizados era de R$ 799,00 (55%).
Além desse verdadeiro rebaixamento salarial, 46% dos trabalhadores terceirizados não contribuem para a Previdência Social, 50% dos terceirizados possuem ensino médio completo e superior incompleto, 34% dos terceirizados são jovens entre 16 e 29 anos e 27,8% tem entre 30 e 39 anos, e as mulheres são 40% dos trabalhadores terceirizados.
Como agravante, é a sociedade que arca com a maior parte da conta desse processo de terceirização precarizante e adoecedora. Primeiro, porque é o Estado que financia ou subsidia grande parcela da produção, das construções, bem como das aquisições, fusões e incorporações de capital; segundo, porque o custo dos acidentes e adoecimentos do trabalhador sobrecarrega e onera o sistema público de saúde, inflando os gastos previdenciários com benefícios, pensões por morte e aposentadorias por invalidez precoces.
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – Sinait, vem a público manifestar sua contrariedade aos termos do PL 4330 e a qualquer de seus substitutivos, assim como ao processo de discussão dos referidos instrumentos legais, completamente arbitrário e anti-democrático, sem que fossem ouvidas as principais instituições públicas de defesa do trabalhador, e pedem, nesse ato, que se reabra o processo de discussão do referido PL, garantindo-se assento às entidades manifestantes.