Ato em paralisa‡Æo nÆo caracteriza justa causa, diz TST

(Vitória da Conquista) A Justiça do Trabalho julgou improcedente a abertura de inquérito judicial para apuração de suposta falta grave cometida por um motorista de transporte de valores que, durante uma paralisação dos empregados da Confederal Vigilância e Transporte de Valores, em Brasília (DF), bloqueou com um carro-forte a saída do estacionamento, impedindo a circulação dos demais carros.

A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento a recurso da empresa. O entendimento da relatora do processo no TST, juíza convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, foi o de que o TRT, ao analisar depoimentos e provas, entendeu que o ato do trabalhador, ocorrendo durante paralisação, não constituía indisciplina ou insubordinação. Para adotar outro entendimento, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento incabível nesse grau de recurso, de acordo jurisprudência do TST.

 

Fonte: Seeb VC

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