Até segunda ordem, funcionários do BB estão desobrigados a declarar ao e-Patri

Diretoria de Gestão diz que, enquanto são "realizadas reuniões entre direção" do banco e CGU, trabalhadores não precisam fazer declaração no sistema eletrônico

Os funcionários do Banco do Brasil estão desobrigados, pelo menos temporariamente, a apresentarem a declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no e-Patri (Sistema eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflitos de Interesses). A notícia foi dada por comunicado pela Diretoria de Gestão da Cultura e de Pessoas, nesta segunda-feira (29).

Segundo a repartição do BB, em e-mail enviado aos funcionários, “estão sendo realizadas reuniões entre a direção” da empresa e a Controladoria Geral da União (CGU) “no sentido de esclarecimento de fluxo, prazos e demais definições”. O comunicado continua: “Em recente reunião com a CGU ficou acordado que, durante esse período de tratativas, fica suspensa momentaneamente a obrigatoriedade de apresentação da declaração de IRPF dos funcionários do BB no e-Patri. Assim, por enquanto, não há necessidade de autorizar o compartilhamento do IRPF, nem do envio da própria declaração”.

A Diretoria de Gestão disse ainda que “para aqueles que já autorizaram o compartilhamento fica facultada a opção de mantê-lo ou realizar o respectivo cancelamento no portal do e-Patri”. E, ainda, que os funcionários serão informados “tão logo surjam novas definições sobre o tema”.

“Essa suspensão momentânea está sendo bem recebida pelos funcionários, apesar de ter sido feita quase um mês e meio após as bancárias e os bancários terem sido surpreendidos com essa cobrança da Controladoria Geral da União”, avaliou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga. “Vamos continuar atentos para que o banco faça as devidas orientações aos funcionários. Para nós, por se tratar de uma empresa de economia mista, os trabalhadores não precisam fazer a declaração pelo e-Patri, apenas os dirigentes do BB”, completou.

Entenda

No dia 30 de junho a CGU publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 8, determinando que os agentes federais devem apresentar as declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses via e-Patri.

Na Instrução, a CGU diz que os trabalhadores poderão optar por autorizar o acesso às declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, apresentadas à Receita Federal, que seriam carregadas automaticamente no e-Patri. Além disso, o funcionário público deve fornecer à Controladoria qualquer informação que possa gerar conflito.

Em meados de julho, os trabalhadores do Banco do Brasil começaram a receber e-mails da entidade federal exigindo a declaração do IRPF ao e-Patri. “Eles querem ver se existe conflito de interesses na formação de renda do agente público. Nós entendemos isso. Então, faz sentido solicitar esse cadastro para diretores, agentes da presidência, mas não para um funcionário normal”, avaliou Fukunaga.

A exigência para que agentes federais prestem declaração de bens pelo e-Patri é baseada no Decreto nº 10.571, que desobriga militares, mesmo que ocupantes de cargos civis, além de estagiários e aprendizes.

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