Os associados da Previ que tiveram perdas salariais em razão da reestruturação no Banco do Brasil, ou por outro motivo, que quiserem preservar o valor do futuro benefício de aposentadoria precisam continuar contribuindo sobre o salário de participação correspondente à média dos 12 meses anteriores à perda salarial. O alerta é do diretor eleito de Seguridade da Previ, Marcel Barros. O direito vale para os associados do Plano 1 e do Previ Futuro.
Para os associados do Plano 1 a preservação do salário de participação mantém a média dos últimos 36 salários que servirá de base para o cálculo da aposentadoria. Para os do Previ Futuro, significa manter a contribuição que aumenta o saldo de conta e o benefício futuro da Previ.
Precisa optar em 90 dias
Para exercer este direito é preciso solicitar à Previ a preservação do salário de participação no prazo máximo de 90 dias contados a partir do dia 20 do mês em que houve perda de remuneração. O associato terá de contribuir com a diferença de valores ente o salário atual menor e o anterior maior e recolher tanto as contribuições pessoais quanto as patronais sobre esta diferença.
“As contribuições para preservar o salário de participação estão previstas na legislação e nos regulamentos dos dois planos da Previ. São essenciais para melhorar os benefícios de aposentadoria e podem ser deduzidas da declaração anual de Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda bruta anual”, explicou Marcel.
Para mais informações, entre no site da Previ (www.previ.com.br), na aba “Autoatendimento”, opção “Preservação Salário de Participação”. Lá também é possível simular se há ou não valor a ser preservado.