O acordo aditivo para implantação da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) nas bases sindicais de Brasília e do Ceará foi assinado na última sexta-feira, dia 8 de abril. Participaram da assinatura do documento o coordenador da Comissão Executiva de Empregados (CEE/Caixa) e diretor de Administração e Finanças da Fenae, Jair Pedro Ferreira, o diretor do Sindicato dos Bancários, Antonio Abdan, além de representantes da Caixa.
Nesta segunda-feira, dia 11 de abril, foi a vez da base sindical de Campinas(SP) assinar o documento. A finalidade da CCV é solucionar, sem a necessidade de ingresso de ação na Justiça, pendências trabalhistas dos aposentados da Caixa Econômica Federal. “Nós consideramos que é mais um instrumento para possibilitar resolver passivos trabalhistas antes de entrar na Justiça e nossa expectativa, por ser uma comissão voluntária, é que esses casos possam ser solucionados mais rapidamente. Esperamos que a Caixa dê uma atenção maior na hora de indenizar o que o empregado está reivindicando”, destacou Jair Pedro.
O prazo para a instalação dessa instância de negociação é de 30 dias a partir da data da assinatura do acordo, mas a expectativa é de que ainda neste mês já esteja funcionando. O projeto-piloto vale para a base territorial do Sindicato dos Bancários e terá duração de três meses, podendo ser ampliado para outras bases sindicais, dependendo do resultado da avaliação que será feita ao término desse período.
Dois integrantes indicados pelo Sindicato e dois pela Caixa, com seus respectivos suplentes, irão compor a CCV, que funcionará na sede do Sindicato. A instalação da comissão foi negociada durante a mesa de negociação permanente, ocorrida em 1º de março deste ano.
O pedido de conciliação no âmbito da CCV deverá partir de uma decisão voluntária do bancário, que apresentará, por escrito, sua demanda ao Sindicato, a ser encaminhada à Caixa, que terá um prazo de dez dias para se manifestar. Caso aceite negociar, a primeira sessão de conciliação ocorre dentro de dez dias. Não havendo acordo, o requerente tem um prazo de 180 dias para tentar nova conciliação via CCV.