Assédio moral no trabalho: você sabe como identificar essa prática abusiva?

Em 2022, a Justiça Federal recebeu, em média, 6,4 mil ações trabalhistas por mês denunciando o problema

A partir desta sexta (29), a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) inicia uma série de matérias sobre um problema que tem se agravado no ambiente de trabalho e gerado o adoecimento de trabalhadores. Objetivo é contribuir com a conscientização dos empregados da Caixa sobre o tema, a prevenção e o combate a todas as formas de assédio.

O assédio se configura como uma série de comportamentos ofensivos e perturbadores que acontecem de forma constante. É entendido como um conjunto de sinais que tem como objetivo cercar e exercer o domínio.

Nesta primeira matéria, vamos tratar especificamente do assédio moral. Você sabia que a Justiça Federal recebeu, no ano passado, em média, 6,4 mil ações trabalhistas por mês, relacionadas a assédio moral no trabalho?

O assédio moral, como fator de degradação do ambiente profissional, não é um fenômeno recente. Trata-se de uma conduta abusiva, que reproduz no ambiente de trabalho práticas enraizadas num contexto social, econômico, organizacional e cultural mais vasto de desigualdades sociais, inclusive às relacionadas ao gênero e à raça.

Vale destacar que o assédio moral muitas vezes se inicia de forma muito “discreta”, o que acaba impossibilitando o reconhecimento logo de cara. Mas é importante que se tenha o entendimento do que é e como está materializado no cotidiano, especialmente no mundo corporativo.

“Cada vez mais a pauta do assédio tem sido presente dentro das empresas, mas ainda de forma tardia. Tardia porque o tema só entra como prioridade a ser discutido e endereçado quando algum comportamento grave que foi exposto/denunciado ganha proporções maiores na mídia e na sociedade. Mas quantos comportamentos cotidianos e corriqueiros acontecem sem que haja de fato identificação e a responsabilização?”, questiona Scarlett Rodrigues, mestre em políticas públicas e especialista em direitos humanos.

Ela, que foi uma das convidadas do #ProntoFalei 2023, reforça: “a campanha que a Fenae e as Apcefs estão realizando sobre o combate aos assédios é fundamental para que as pessoas possam identificar com antecedência quando ocorrer e saber quais os melhores caminhos para endereçar e realizar as denúncias”.

Você sabe o que é assédio moral e como identificá-lo?

Assédio moral são comportamentos ofensivos, materializados por meio de atitudes que desqualificam, excluem, humilham, ridicularizam, promovem desprezo à um grupo ou pessoa, ferindo a integridade física e psicológica. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define assédio moral da seguinte forma: “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”.

O que caracteriza o assédio moral?

Três elementos principais caracterizam assédio moral:

  • Atitude é destinada à uma pessoa ou grupo;
  • Atitude constante e repetitiva;
  • Atitude prolongada.

Como acontece o assédio moral?

  • Condutas abusivas através de palavras, gritos e xingamentos;
  • Criticar constantemente o trabalho da pessoa ou grupo de forma injusta;
  • Difamar a pessoa ou grupo em um espaço;
  • Expor a pessoa ou grupo a situações que possam gerar constrangimento (com apelidos depreciativos e/ou atitudes que atentem contra a dignidade);
  • Sobrecarregar a pessoa ou grupo como uma forma de “punir” ou deixar sem atividades como uma forma de provocar a sensação de inutilidade, gerando impactos severos na saúde física e mental;
  • Demandar atividades e entregas impossíveis de serem realizadas (considerando tempo, recursos e priorização), apenas como uma forma de prejudicar a pessoa ou grupo;
  • Excluir a pessoa ou grupo de diálogos coletivos e até mesmo orientando outros empregados/as à não interagir com a outra pessoa ou grupo (provocando isolamento);
  • Controlar, de forma excessiva, as atividades da pessoa ou grupo;
  • Ameaçar a integridade física com agressões, intimidações, danos materiais e outros.

Quem comete assédio moral?

Tendo como base o Projeto de Lei 4742/2011, aprovado pela Câmara Federal em 2019 que dispõe sobre o crime de assédio moral no trabalho, existem quatro formas de identificar a origem do assédio moral no ambiente de trabalho:

Assédio Moral Vertical – Este é o mais recorrente. Acontece quando uma pessoa ou grupo está em uma posição hierárquica superior à pessoa ou grupo que está sendo assediado. Exemplo: Diretor assediando um coordenador.

Assédio Moral Horizontal – Quando uma pessoa ou grupo está em uma posição hierárquica igual à pessoa ou grupo que está sendo assediado. Exemplo: Coordenador assediando outro coordenador (estando no mesmo setor ou não)

Assédio Ascendente (mais difícil de acontecer, mas existe): Quando uma pessoa ou grupo que está em uma posição hierárquica “inferior” assedia uma pessoa ou grupo que está em posição hierárquica superior. Exemplo: Coordenadores assediando um diretor (individualmente ou em grupos)

“Bullying” misto – É o assédio vindo de todos os lados dentro de um ambiente de trabalho, ou seja, a pessoa ou grupo é assediado tanto por pessoas do mesmo nível hierárquico, quanto superiores, por exemplo.

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