(Brasília) O Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) deve pagar R$ 8.000 de indenização por danos morais a um ex-agente, que denunciou ter sido sistematicamente perseguido em seu ambiente de trabalho por sua superiora hierárquica. A decisão é da 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que ratificou sentença emitida pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª Região (Minas Gerais).
Em sua petição inicial, o empregado disse, que logo após receber um elogio de uma agente social em Brasília, passou a ser perseguido pela diretora da SEST (Serviço Social do Transporte)/Senat de Divinópolis, onde estava lotado, o que classificou como “autoritarismo infundado e desmedido" da diretora.
Nos autos, foi relatado ainda que a superiora mandou o empregado desocupar sua sala de trabalho, passando-o para um local apertado, onde foi alijado do uso de computador, mesa de trabalho e do aparelho telefônico. O empregado submeteu-se a tratamento médico, que constatou transtorno depressivo e lhe causou afastamento do trabalho por dois meses. A demissão, sem justa causa, veio em novembro de 2003.
Em dezembro do mesmo ano, o funcionário ingressou com uma ação trabalhista reclamando, entre outras verbas, uma indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil, pedido que foi indeferido pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG).
No entanto, o TRT concluiu que "a hipótese dos autos revela violência psicológica intensa, prolongada no tempo, que acabou por provocar intencionalmente dano psíquico, marginalizando-o no ambiente de trabalho" e a indenização foi fixada em R$ 8.000. O caso acabou no TST (Tribunal Superior do Trabalho) e o relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, confirmou a sentença do TRT.
Fonte: Informes