ARTIGO: Legislado ou negociado: sÆo antag“nicos ou complementares?

Por William Mendes*

 

Às vezes, ouvimos algumas “pérolas” no movimento sindical. Ou melhor, ouvimos de alguns trabalhadores que são ou almejam ser representantes sindicais. (Aliás, é sempre bom que apareçam novos colegas para se juntar a nós, que temos ideais de esquerda, progressistas e de militância em causas contrárias às correntes de direita ou conservadoras, pois a representação exige uma abnegação considerável).

 

Essas "pérolas" que comentarei aqui foram ditas em uma assembléia de instalação de CCP (Comissão de Conciliação Prévia) no Banco do Brasil. Na categoria bancária CUTista ela é voluntária, e não obrigatória, como ocorre na maioria dos casos e como a própria lei dita.

 

Após toda a explicação feita ao plenário sobre os avanços que demoraram cerca de três anos para ser alcançados, um colega que milita no PSTU (que se denomina revolucionário) defendeu a rejeição da proposta com algumas palavras-de-ordem que não são condizentes com os revolucionários.

 

Segundo ele, o Acordo de CCP tira direitos dos trabalhadores. Além disso, disse que os trabalhadores estarão perdidos no dia em que a reforma sindical aprovar a validade do “negociado” sobre o “legislado”. E finalizou com a afirmação de que a lei não é lá essas coisas, mas é o que temos e que a justiça, em geral, é muito melhor para defender o trabalhador, referindo-se aos julgamentos de ações trabalhistas.

 

CCP entre o BB e os sindicatos não tira direitos

O acordo firmado entre a Contraf-CUT e sindicatos filiados e o Banco do Brasil não tira direitos do ex-bancário. Na verdade, enquanto houve CCP na Contec (que representa uns 10% dos bancários) ocorriam absurdos como fazer conciliação antes da homologação, expondo o bancário às pressões da empresa; levavam bancários de todas as bases sindicais do país para os poucos sindicatos filiados a ela; e o pior de tudo: os bancários eram obrigados a dar quitação total de seus direitos trabalhistas.

 

O acordo da Contraf-CUT e signatários corrigiu todos esses vícios. A conciliação é uma alternativa e não havendo interesse entre as partes, o bancário buscará seus direitos na justiça normalmente. A CCP atenderá somente ao trabalhador lotado na base sindical a que pertenceu antes do término do seu contrato de trabalho. E, o mais importante, caso haja acordo entre o banco e o trabalhador para o direito reivindicado, a quitação será somente para o item acordado, podendo haver retorno à comissão em até 180 dias ou buscar-se a justiça para outros direitos.

 

CLT e a Convenção Coletiva: o “legislado” e o “negociado”

É sempre bom esclarecer aos desavisados que a lei é a CLT – “legislado” – com direitos básicos para todos os trabalhadores como férias, 13º salário, licença-maternidade etc.

 

A Convenção Coletiva de Trabalho é o “negociado”, ou seja, os bancários têm direitos acima do “legislado”. E que bom! Ou será que alguém acha que temos PLR, tíquete, cesta-alimentação, auxílio-creche, desconto menor de vale-transporte, gratificação de função de 55% (na CLT é 33%), ausências abonadas, dentre outros direitos, dados por algum juiz ou pela bondade dos banqueiros?

 

A jornada de 6 horas virou “legislado” depois de muita organização, mobilização e greve (que, por sinal, temos o direito de fazê-la, mas não há garantia em lei de não-desconto dos dias).

 

Para muitos, e por muito tempo, o “legislado” não permitia greve e os trabalhadores faziam mesmo assim.

 

Revolucionário confiando na justiça burguesa?!

E, por fim, alguém ou algo que se diz revolucionário afirmar que prefere a lei, que acredita nela ou coisa parecida (como defender dissídio coletivo), pode ser qualquer coisa – reformista, por exemplo – menos revolucionário (lembram o dissídio de 2004 que piorou a proposta negociada que havia para o BB?).

 

Os princípios que norteiam o sindicalismo autêntico dizem que os trabalhadores devem se organizar e buscar melhores salários e condições de trabalho e de vida. Não queremos a tutela do estado. A própria CLT da era Vargas foi tirada do modelo fascista italiano e é um retrato do início do século XX, onde predominava o positivismo e a concepção de harmonia de classes. Em lugar de “trabalhadores, uni-vos…” a CLT, na prática diz “trabalhadores, separai-vos…”. Defendemos a reforma sindical para fortalecer os sindicatos e por fim aos abusos permitidos pela “lei”.

 

É como eu disse para dezenas de colegas dias atrás, quando organizávamos a luta para que o BB cumpra com sua palavra na mesa de negociação. O banco disse à Contraf-CUT que cumpriria a cláusula de gratificação de função de 55% da CCT. Perguntamos ainda se ela se estenderia para comissões, como as das Centrais de Atendimento do BB (CABB) e o banco disse que sim.

 

Ora, caso o BB insista em não cumprir o “negociado”, podemos até entrar na justiça e esperar anos para que um juiz decida por nós, mas nada substitui a luta dos trabalhadores que podem, com sua participação, forçar a empresa a respeitar o que promete.

 

* William Mendes é secretário de Imprensa da Contraf-CUT, membro da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil pela Fetec CUT SP e diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região

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