A prática de muitas empresas de pagar menos para mulheres do que para homens que exercem a mesma função está perto de ser punida legalmente. Projeto de lei aprovado em caráter terminativo, na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, nesta terça-feira (6), determina que os empregadores que discriminarem as mulheres por meio da remuneração, pagando salários menores, estarão sujeitos à multa que pode chegar a cinco vezes a diferença salarial devida no período em que a empregada esteve contratada.
Por ter sido aprovada em caráter terminativo e sem alterações ao texto enviado pela Câmara dos Deputados, a matéria seguirá, agora, para sanção presidencial. Antes disso, contudo, é preciso aguardar um prazo regimental em que os senadores podem apresentar recurso para que o texto seja votado em plenário. Se o recurso não for apresentado, o texto vai direto para sanção ou veto da presidenta Dilma Rousseff.
O projeto foi relatado pelo presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), e na Comissão de Assuntos Sociais, pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MT). Em ambos os casos, o parecer foi pela aprovação integral do projeto. A votação na CDH foi unânime pela aprovação e comemorada pelas senadoras presentes.
Paim defendeu o projeto, de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), argumentando que a multa não é exorbitante nem exagerada, mas que deverá ter efeito para inibir a discriminação. Apesar de ter que aguardar o prazo de recurso antes de enviar o projeto para sanção presidencial, ele acredita que os senadores não vão recorrer para que a matéria passe ainda pelo plenário do Senado. “Acho que não. Ninguém vai querer comprar briga com as mulheres”, disse o senador. O prazo é de cinco dias.