Assembleia de trabalhadores aprova reajuste de 7,77% e conquistas sociais
Funcionários de cooperativas de crédito decidiram aprovar a proposta apresentada pelo Sindicato das Cooperativas de Crédito e Mútuo do Estado de São Paulo (Sindicooperativas), em assembleia realizada na segunda-feira, dia 29 de setembro.
Com a aprovação, será assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2016 com o índice de 7,77%, correspondente à reposição da inflação de 1º de junho de 2013 a 31 de julho de 2014. O aumento real foi de 1,6%.
O texto prevê o pagamento de um abono único de R$ 1,1 mil até 31 de outubro de 2014.
Além das cláusulas econômicas, destacam-se aprovações de cláusulas sociais como a inclusão de folga assiduidade, vale-cultura e aviso prévio proporcional.
Folga assiduidade
Quem não tiver falta injustificada entre 1º de junho de 2013 e 31 de maio de 2014 terá direito a uma ausência remunerada anual, a título de folga assiduidade. O mesmo ocorrerá no próximo ano, quando também vale o acordo – de 1º de junho de 2014 a 31 de maio de 2015.
Para ter direito, o empregado deve ter, ao menos, 12 meses de casa. A folga deve ser usufruída em data definida entre o empregado e seu gestor, nos períodos correspondentes, ou seja, de 1º de junho de 2013 ou 2014 a 31 de maio de 2014 ou 2015, respectivamente.
A cooperativa que concede qualquer outro benefício que resulte em folga ao empregado fica desobrigada de conceder a folga assiduidade, que não pode ser trocada por dinheiro, nem acumulada, nem tampouco ser utilizada para compensar faltas ao serviço.
Vale-cultura
Uma conquista dos bancários, a primeira categoria a ter o direito em convenção coletiva, o vale-cultura será estendido também aos trabalhadores em cooperativas de crédito.
Quem ganha até cinco salários mínimos receberá o valor único mensal de R$ 50 em cartão magnético para gastos com produtos culturais como instrumentos musicais, livrarias e cinemas. Seu fornecimento depende de prévia aceitação do empregado e prevê descontos a partir de 2%, conforme faixa salarial.
O vale-cultura foi instituído pelo governo federal e as empresas, como as cooperativas, têm de se cadastrar como “entidade beneficiária” junto à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) do Ministério da Cultura.
Aviso prévio proporcional
Trabalhadores em cooperativas que forem demitidos sem justa causa terão a garantia de indenização de dias adicionais àquele período determinado pela lei. Por exemplo, o trabalhador que tem até cinco anos de tempo efetivo de serviço prestado à mesma cooperativa, terá adicionalmente 30 dias da remuneração mensal. De cinco a dez anos, receberá a indenização de mais 45 dias; de 10 a 20 anos de trabalho, terá direito a mais 60 dias e, a partir de 20 anos, será indenizado em mais 90 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa.
O acordo tem vigência de dois anos, de 1º de junho de 2014 a 31 de maio de 2016.
Os trabalhadores das cooperativas que quiserem a devolução da contribuição assistencial descontada da folha deverão se dirigir à central de atendimento da sede do Sindicato (Rua São Bento, 413), no período de 13 a 24 de outubro, com holerite e carta para se opor ao desconto.