Mais de 22,8 milhões de beneficiários do INSS receberão, a partir desta terça-feira, dia 25, a antecipação do pagamento do 13º salário. Os depósitos serão feitos juntamente com a folha de agosto, seguindo o calendário normal, até o dia 8 de setembro.
Com o adiantamento, cerca de R$ 8 bilhões serão injetados na economia nos meses de agosto e setembro, além dos cerca de R$ 17 bilhões do benefício mensal. Os beneficiários que não consultaram o extrato mensal de pagamento ainda podem fazê-lo por meio da página da Previdência Social na internet.
Segundo a Previdência, sobre os abonos não incide Imposto de Renda, desconto que só será aplicado em dezembro, quando o INSS pagar a segunda parcela. A dedução que constará no contracheque refere-se ao pagamento do benefício mensal.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá, nesta primeira parcela, 50% do valor do décimo terceiro. Para quem passou a receber o benefício mensal do instituto depois de janeiro deste ano, o valor a ser recebido será calculado proporcionalmente.
Quarta antecipação
Essa é a quarta vez que uma parcela do 13º salário dos beneficiários da Previdência é adiantada. A primeira ocorreu em 2006, como resultado do acordo entre o governo, centrais sindicais e entidades representativas dos aposentados e pensionistas. O acordo prevê que a antecipação seja mantida até 2010, último ano do governo Lula.
Os beneficiários devem ficar atento aos descontos na folha de pagamento de agosto, que referem-se apenas ao valor do benefício mensal e não sobre o salário extra.
Segundo decreto assinado pelo presidente Lula, não têm direito ao dinheiro extra os benefícios de amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Como já mencionado, no caso de quem passou a receber o benefício depois de janeiro deste ano, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período de início do pagamento. Assim, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º calculado sobre o valor de oito meses, e o segurado receberá metade desse valor como antecipação.