O bancário Vitor do Nascimento, caixa da agência Três Rios do Unibanco, precisou recorrer à Justiça para fazer uma operação. O trabalhador sofre de hérnia de disco e o único tratamento recomendado para seu caso era a cirurgia, com colocação de prótese.
Mas a Unimed, plano de saúde oferecido pelo banco, se recusou a liberar o procedimento. Vitor procurou o Sindicato dos Bancários de Três Rios, ao qual é associado, e ajuizou uma ação contra o plano a fim de obter autorização necessária para ser operado.
Depois de marcar a cirurgia, o bancário ficou aguardando a liberação da Unimed, mas a autorização não chegava. O plano simplesmente não dava nenhuma posição até que, finalmente, alegou que a cirurgia não estava coberta pelo serviço contratado pelo Unibanco para atender ao funcionário. Mas a operadora de plano de saúde nunca chegou a apresentar qualquer documento que comprovasse que a cirurgia de Vitor não estava prevista no contrato.
Quando a juíza Elen de Freitas Barbosa, do Juizado Especial Cível de Três Rios, concedeu a antecipação de tutela favorável ao bancário, a Unimed não apresentou contestação. A magistrada determinou que a cirurgia fosse realizada dentro de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500.
Mas o plano de saúde sequer protelou a realização do procedimento. A cirurgia foi realizada no dia seguinte à concessão da liminar. Vitor do Nascimento foi operado e está em casa, em franca recuperação.