Após cobrança, CEF suspende intervalo obrigatório para mulheres na região de Catanduva

A Caixa Econômica Federal (CEF) suspendeu o cumprimento obrigatório do intervalo de 15 minutos antes da jornada extra para as bancárias da base territorial do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região. A mudança de postura, comunicada via e-mail aos gestores, atende solicitação feita pelo Sindicato, no mês de dezembro de 2015, ao gerente nacional de Relações do Trabalho e Provimento, João Acacio Pereira.
 
A decisão da empresa pública de exigir que as bancárias da região de Catanduva cumprissem o intervalo de 15 minutos tomou como base o fato de que o Sindicato move ação coletiva postulando o pagamento do intervalo nos últimos 5 anos, mas não levou em conta que a entidade sindical não pleiteia, nos autos, o cumprimento do intervalo.
 
O documento encaminhado à Caixa e assinado pelo presidente Paulo Franco relembra que a ação foi proposta em 24 de agosto de 2015, quase três meses antes da assinatura do Acordo Coletivo 2015/16, o qual se deu em 3 de novembro com a decisão sobre a suspensão do intervalo em sua Cláusula 6ª. “Assim, não há qualquer violação ao que foi pactuado entre a Caixa e o Sindicato”, afirma o presidente do Sindicato.

Segundo o dirigente sindical e empregado da Caixa, Antônio Júlio Gonçalves Neto, o Tony, alguns gestores ainda estão pressionando as empregadas da Caixa para que elas cumpram o intervalo. “A trabalhadora que estiver sendo forçada deve denunciar ao Sindicato”, alerta. Ele ainda critica o descaso da estatal. “A Caixa comprova que não se importa com as pessoas. Não faz contratações, explora e assedia o trabalhador.”
 
 

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