A Anamatra ingressará no Supremo Tribunal Federal (STF) como “Amicus Curiae” no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 713211, com repercussão geral, de relatoria do ministro Luiz Fux, que coloca em debate o conceito da atividade-fim de uma empresa e quais atividades de uma empresa podem ou não ser terceirizadas.
Trata-se de ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) litiga com empresa de celulose de Minas Gerais, tendo havido o desmantelamento de uma rede de produção baseada em terceirizações ilícitas.
Em 2014, os réus conseguiram levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o argumento de que a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ofende a Constituição, por restringir a livre iniciativa e supostamente ferir a legalidade. A Súmula proíbe a prática da terceirização na atividade-fim, ou seja, na atividade principal de toda e qualquer empresa no Brasil.
A Anamatra compreende que a Súmula 331 concretiza princípios constitucionais de proteção dos trabalhadores e dos direitos sociais, estabelecendo um regime de responsabilidade patrimonial do tomador de serviços que é, inclusive, mais flexível que o de outros países sul-americanos, como o Uruguai e o Chile, em que a responsabilidade do tomador de serviços é em princípio solidária com a da própria empresa prestadora de serviços.
Esses e outros argumentos serão levados ao STF pelo advogado Wilson Ramos Filho, que aceitou o convite da Anamatra para representá-la na sua intervenção processual como “Amicus Curiae”.
Ramos Filho é conhecido advogado trabalhista sediado em Curitiba, mas com atuação em todo território nacional, especialmente em causas sindicais. Além disso, é professor de Direito do Trabalho em diversas instituições universitárias e autor de dezenas de artigos e doutrinas, entre as quais se destaca o recente livro “Direito Capitalista do Trabalho”.
“Na ação que chegou ao Supremo, data venia, não restam dúvidas na visão da Justiça do Trabalho com relação à irregularidade da prática da terceirização. Uma empresa produtora de celulose estava utilizando a mão-de-obra terceirizada para manejo florestal. E mais: em condições precárias de trabalho, conforme constatou o Ministério do Trabalho em fiscalização”, avalia o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt.
Para o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Guilherme Feliciano, a atuação da Anamatra no caso da terceirização irregular em Minas Gerais exigia uma advocacia sintonizada com os ideais estatutários da Associação, que envolvem a valorização do trabalho humano e a tutela dos direitos humanos fundamentais, notadamente os sociais. “Estamos certos de que encontramos a parceria mais adequada para essa longa batalha”, disse.