Analistas plenos do BB de Pernambuco começam a receber pela 7ª e 8ª horas

A ação, de 2007, foi impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Pernambuco (Seec-PE), por meio da advogada Keila Freire. Os bancários do Banco do Brasil foram divididos por função, em 18 grupos diferentes, entre eles os analistas plenos.

Em dez deles, os juízes não aceitaram que o Sindicato os representasse. “Eles alegaram que esse é um direito heterogêneo, com particularidades individuais. No entanto, outros juízes têm interpretação diferente. Embora admitam a existência de particularidades, lembram que o fato gerador é o mesmo e, portanto, nada impede que o Sindicato possa substituir os trabalhadores na ação”, afirma Keila Freire.

Nos casos em que a substituição não foi aceita, os bancários puderam tomar dois caminhos: ou se juntaram em grupos pequenos e similares, no que se chama de ação coletiva ou plúrima; ou entraram com ações individuais. Em ambos os casos, os resultados têm sido favoráveis. Na Caixa Econômica, os trabalhadores optaram, depois de participarem de reunião no Sindicato, por entrar com ações individuais para garantir o pagamento da sétima e oitava horas.

Para a advogada Keila Freire, a vantagem de ter o Sindicato como substituto processual é que isso evita qualquer possibilidade de retaliação. “Ao mesmo tempo em que a gente acredita que isso não possa ocorrer no banco, a gente também teme se expor”, afirma um dos analistas beneficiados. Nesse tipo de ação, o nome dos substituídos é preservado. O banco não tem acesso a nenhum deles.

O fato é que, na ação dos analistas plenos, não cabe mais debate sobre o mérito da ação: a gratificação de função não remunera a hora extra, mas a responsabilidade. E os analistas são apenas executante de ordens, não exercem cargo de confiança. É o que diz a sentença.

Prossegue, entretanto, a discussão sobre os cálculos. É que o banco reconheceu apenas 55% dos valores apurados. E esse percentual que já começa a entrar na conta dos trabalhadores. No entanto, há os 45% restantes, que permanecem objeto de discussão judicial.

A advogada lembra que serão pagos apenas os valores devidos até 2007, ano em que foi impetrada a ação. Se os trabalhadores continuaram fazendo hora extra e desejarem, mais uma vez, acionar a Justiça para garantir o pagamento, é só procurar o Sindicato. “Eu acredito que essa vitória vai incentivar outros bancários a buscarem seus direitos, sem ter que esperar sair do banco para isso”, opina um trabalhador.

Embora, por enquanto, continue trabalhando as mesmas 8 horas, ele acredita que é possível, sim, garantir a todos os bancários a carga horária garantida por lei. “O banco só precisa mudar a filosofia de trabalho: redistribuir e remodelar algumas funções”, diz o empregado. Para o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Alan Patrício, a partir do momento em que o trabalhador começa a buscar seus direitos na Justiça, isso força o banco a garantir o que é devido por Lei. No caso, a jornada de 6 horas.

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