(São Paulo) O STF julgou institucional o artigo da CLT que trata da aposentadoria espontânea de empregados de empresas públicas e sociedades de economista mista. Agora, o funcionário do Banco do Brasil pode aposentar-se pelo INSS sem afastar-se do serviço.
Segundo o banco, todo aquele que optar pelo desligamento terá de formalizar seu pedido de afastamento, para a realização da rescisão do contrato de trabalho. “O problema é que o estatuto da Cassi prevê que o associado demitido, mesmo a pedido, é automaticamente excluído da entidade, sem direito a indenização”, argumenta o secretário de Imprensa e Comunicação do Sindicato de São Paulo, Ernesto Izumi.
Segundo a diretora da Fetec-CUT/SP, Ana Paula Domeniconi, a questão deve ser levada à direção da Cassi imediatamente. “Reivindicamos a alteração do estatuto para que os funcionários não sejam prejudicados”, afirma a dirigente sindical.
Fonte: Seeb SP