O dia 22 de março foi escolhido pela Organização das Nações Unidas para celebrar o Dia Mundial da Água. A data foi intitulada para manter em evidência a importância do uso e administração adequada do bem natural essencial à vida do planeta.
Uma das preocupações da entidade é o modo como as pessoas administram a água do esgoto. Segundo relatório lançado nessa segunda em especial para a data, a água poluída mata mais que a violência no mundo.
O relatório intitulado “Água Doente”, pelo Programa do Meio Ambiente das Nações Unidas (Unep, na sigla em inglês), afirma que dois milhões de toneladas de resíduos, que contaminam cerca de dois bilhões de toneladas de água diariamente, causaram gigantescas “zonas mortas”, sufocando recifes de corais e peixes.
Segundo o relatório, a falta de água limpa mata 1,8 milhão de crianças com menos de 5 anos de idade anualmente. Grande parte do despejo de resíduos acontece nos países em desenvolvimento, que lançam 90 por cento da água de esgoto sem tratamento.
A diarréia, principalmente causada pela água suja, mata cerca de 2,2 milhões de pessoas ao ano, segundo o relatório, e “mais de metade dos leitos de hospital no mundo é ocupada por pessoas com doenças ligadas à água contaminada”.
O relatório recomenda sistemas de reciclagem de água e projetos multimilionários para o tratamento de esgoto.
“O Dia Mundial da Água serve como alerta a todos dirigentes sindicais que lutam por um mundo melhor, não somente a esta, mas a todas gerações futuras”, afirma Deise Recoaro, secretária de políticas sociais na Contraf-CUT.
Data é instituída em assembleia na ONU
A Assembléia Geral das Nações Unidas adotou a resolução A/RES/47/193 de 22 de fevereiro de 1993, através da qual 22 de março de cada ano seria declarado Dia Mundial das Águas (DMA), para ser observado a partir de 93, de acordo com as recomendações da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento contidas no capítulo 18 (sobre recursos hídricos) da Agenda 21. E através da Lei n.º 10.670, de 14 de maio de 2003, o Congresso Nacional Brasileiro instituiu o Dia Nacional da Água na mesma data.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Ao ser adotada a resolução, a ONU também divulgou a “Declaração Universal dos Direitos da Água” que apresenta uma série de medidas para que a sociedade e os governantes se voltem para a questão da água.
Acompanhe abaixo na íntegra
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.