A Afubesp tem recebido muitas ligações de colegas do Plano II do Banesprev com dúvidas e reclamações relacionadas à elevação do valor de pagamento das contribuições extraordinárias acarretadas pelo reajuste do INPC de 5,39%, que foi aplicado às aposentadorias no último dia 20 de setembro. A principal queixa é que o aumento nas contribuições é superior ao índice repassado aos benefícios.
No caso dos participantes ativos, a situação será constatada no dia 19 de outubro quando o Santander irá repassar o reajuste da categoria bancária de 7,50%. O aumento terá um impacto bem maior, tendo em vista que os ativos pagam a contribuição normal e a extraordinária para equacionamento do déficit.
É importante destacar que no início do próximo ano quando o participante perceber o reajuste da aposentadoria do INSS haverá, consequentemente, diminuição do valor a ser pago ao Banesprev.
No entanto, essa situação agora verificada leva a constatação de que foi equivocada a afirmação proferida pelos responsáveis do Fundo e Banco Santander, durante a última audiência na Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), realizada em 6 de agosto deste ano, de que os colegas estão arcando com essa despesa extraordinária de forma tranquila e sem problemas.
Na tentativa de esclarecer as dúvidas dos banespianos, a Afubesp apresenta quadros explicativos de como é feito o cálculo, nos exemplos práticos abaixo. No caso das dúvidas permanecerem, estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Orientamos ainda que os participantes registrem sua insatisfação com o Banesprev no email [email protected]
Confira algumas simulações de cálculos:
> Participantes Ativos – Salário utilizado pelo Banesprev – R$ 6.000,00
> Participantes Ativos – Salário utilizado pelo Banesprev corrigido – R$ 6.450,00
Segue abaixo o artigo do regulamento do Plano II, que regra a cobrança:
CAPÍTULO VI
DAS TAXAS DE CONTRIBUIÇÃO
Art. 39 – A Taxa de Contribuição a ser descontada da remuneração dos PARTICIPANTES e repassada ao BANESPREV, observará a seguinte tabela:
– sobre a parcela da remuneração até ½ do Limite Máximo do Salário de Contribuição à PREVIDÊNCIA SOCIAL: 2%;
– sobre a parcela da remuneração de ½ a 1 do referido Limite: 4%; e
– sobre a parcela da remuneração superior ao referido Limite: 7% ou mais (*).
(*) Este valor é determinado pelo atuário responsável pelo plano a cada ano, dependendo das necessidades do plano pode aumentar ou reduzir.