Os bancários da Caixa Econômica Federal que deflagraram greve nacional por tempo indeterminado não terão desconto dos dias parados. O acordo proposto pela empresa prevê apenas a compensação de horas até o dia 18 de dezembro, sem que exceda a duas horas diárias, ficando ainda proibida a sua realização em finais de semana e feriados.
A proposta segue os parâmetros da cláusula sobre o tema da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2009/2010, firmada entre a Contraf-CUT e as entidades sindicais com a Fenaban.
Veja a íntegra da proposta da Caixa para os dias parados:
Cláusula 30
Os dias não-trabalhados entre 17 de setembro e 21 de outubro de 2009, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 18 de dezembro de 2009, inclusive, e, por consequencia, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.
Parágrafo primeiro
Para os efeitos do caput desta cláusula, não serão considerados os dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada.
Parágrafo segundo
A compensação será limitada a duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados.
Parágrafo terceiro
As horas extraordinárias realizadas anteriormente à assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho não poderão compensar os dias não-trabalhados.