A 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), acatando a tese jurídica desenvolvida pela Contraf/CUT, reconheceu a nulidade do acordo de compensação de horas extras firmado pela Contec e pelo Banco do Brasil.
Na decisão, a juíza reconheceu que, como o Sindicato desautorizou a Contec a negociar em seu nome, o acordo com o banco deve ser feito diretamente com a entidade sindical. Ao considerar nulo o acordo firmado pela Contec para as bases onde os sindicatos não são a ela filiados, a justiça determinou o pagamento das horas extras compensadas pelo acordo. Além disso, antecipou os efeitos da tutela para vedar a compensação de horas extras, ancorada no referido acordo.