Acordo com MPT obriga Banrisul a pagar R$ 2 mi por jornada excessiva

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-RS) para acabar com a carga horária excessiva e corrigir irregularidades no registro de jornada dos bancários.

A conciliação, que pôs fim à ação civil pública ajuizada pelo MPT, prevê indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, a ser revertida para projetos sociais, entidades assistenciais ou de caráter público.

De acordo com o procurador do Trabalho, Carlos Carneiro Esteves Neto, o acordo contemplou a disciplina de todas as questões relativas à jornada de trabalho dos bancários do Banrisul, inclusive revertendo em parte o julgamento da ação pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT da 4ª Região), que não havia acolhido o pedido do MPT na sua integralidade.

Homologada pelo Juízo Auxiliar de Conciliação do TRT, a conciliação também obriga o banco a manter registro integral das jornadas dos bancários, limite de duas horas extras diárias e intervalo para descanso e almoço de no mínimo uma hora e no máximo duas para jornadas acima de seis horas diárias. Será necessário ainda estabelecer pausas de no mínimo de 15 minutos para quem trabalhar menos de seis horas diárias.

Em caso de descumprimento, vai ser cobrada multa de R$ 1 mil por infração e por trabalhador prejudicado. Os possíveis valores arrecadados serão revertidos a entidades assistenciais ou ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).

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