Ações judiciais movidas por terceirizados crescem 71% desde 2000

Valor Econômico
Adriana Aguiar, de São Paulo

Enquanto o número de reclamações judiciais impetradas na Justiça do Trabalho por ex-funcionários contratados por grandes empresas diminuiu em 21% nos últimos nove anos, as ações movidas por empregados terceirizados que pedem a responsabilização subsidiária da empresa tomadora do serviço cresceu 71% no mesmo período. Os números fazem parte da “Pesquisa Brasileira em Gestão do Capital Humano”, realizada pela Sextante Brasil, empresa de estudos e pesquisas especializada em gestão de pessoas.

O levantamento foi realizado a a partir de dados de 71 grandes empresas, de nove ramos de atividade diferentes, e que juntas possuem 815 mil empregados. A soma do faturamento bruto destas companhias representam 27% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, segundo os dados fornecidos pela Sextante. Entre as empresas que aderiram à pesquisa estão a Basf, a CPFL Energia, os Correios, a TIM, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Gerdau, Votorantim, Arcelor Mittal, Alstom, Boticário, Fundação Petros, dentre outras.

Os resultados do estudo foram apresentados às empresas participantes do levantamento e muitas que já estiveram nas pesquisas anteriores têm desenvolvido estratégias para sanar os problemas, como afirma Rugenia Pomi, fundadora da Sextante Brasil.

“Esse balanço serve de alerta para as empresas, ao demonstrar a necessidade de uma preocupação maior com a gestão desses terceiros”, afirma. Segundo ela, muitas companhias já perceberam que o passivo trabalhista tem impacto na imagem perante o mercado.

Segundo Rugenia, além da elevação já constatada pela pesquisa e da tentativa das companhias em conter essas ações judiciais, a tendência é que haja uma elevação ainda maior no número desses processos em decorrência da recente crise econômica mundial. “Muitos contratos com terceiros foram rompidos e isso já deve resultar em novas ações trabalhistas”, afirma.

Independentemente do fator crise, processos desse tipo vêm crescendo a cada ano, de acordo com a pesquisa. Houve uma elevação de 51% na pesquisa de 2008 em comparação com 2007 e agora de 53% nos dados obtidos em 2009, com relação a 2008.

A elevação no número de processos também deve resultar em mais condenações. Isso porque, em boa parte dos casos julgados, a Justiça do Trabalho vem entendendo que há responsabilidade dessas companhias, caso a prestadora de serviços não cumpra com sua obrigação trabalhista.

Como a legislação é bem escassa sobre o assunto, os juízes têm se baseado na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata do tema para condenar essas empresas. A súmula do tribunal estabelece que “o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços”.

Como forma de conter o número de processos sobre esse tema, há um movimento para desfazer as contratações de mão de obra terceirizada, de acordo com a pesquisa, principalmente nos serviços ligados aos recursos humanos (RH) das empresas. “As companhias já perceberam que em alguns setores, apesar de a terceirização aparentar ser o caminho menos oneroso para as empresas, há um impacto financeiro posterior no seu negócio por conta das ações judiciais”, afirma Rugenia Pomi.

A quantidade de ações sobre esse tema também já reflete no cotidiano dos juízes trabalhistas. O juiz Rogério Neiva Pinheiro, que atua em Brasília, afirma que tem cinco pilhas de processos que envolvem terceirização para julgar . “Vejo essas pilhas aumentarem diariamente. Só este ano, os casos aumentaram cerca de 30%”, afirma.

Esse acréscimo com relação a essas ações tem se dado principalmente em consequência da falência de algumas empresas prestadoras de serviço, segundo a análise do juiz. Essas empresas deixam de pagar seus funcionários, que , por sua vez, recorrem à Justiça, pedindo a responsabilização subsidiária da tomadora.

Na vara trabalhista onde Neiva atua, há principalmente casos que envolvem empresas contratadas pelo próprio governo. “Muitas prestadoras de serviços terceirizados que ganham processos de licitação por oferecer o menor valor pelo serviço, não têm condições de manter esse contrato. Então quem paga novamente a conta desses funcionários é próprio governo, com dinheiro público”, afirma o magistrado.

Na opinião do juiz, a melhor solução para esse impasse seria encerrar com a terceirização nos contratos públicos. “A conta desses contratos de terceirização se torna muito mais alta, do que manter funcionários concursados”, afirma.

Para diminuir as chances de que a empresa venha a ser responsabilizada nesses processos é necessário que a tomadora de serviços controle se a prestadora tem cumprido com todas as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, segundo o advogado Marcel Cordeiro, do Neumann, Salusse, Marangoni Advogados.

O advogado recomenda que se fixe uma cláusula no contrato de prestação de serviços chamada de “cláusula de retenção”. Essa cláusula deve prever que se a empresa contratada não apresentar toda a documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas na data estabelecida – como o início de cada mês – , a tomadora de serviços pode suspender o pagamento da prestação e não poderá ser protestada por isso.

“Essa medida consegue mitigar o impacto dessas ações, já que há a comprovação de que a tomadora acompanhou os pagamentos da empresa”, afirma.

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