(Recife) Nesta última quarta-feira, dia 31 de janeiro, o Desembargador Jones Figueiredo concedeu a Antecipação de Tutela suspendendo o processo de extinção da Bandepe Previdência Social-Bandeprev. A ação foi impetrada pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de Pernambuco (Asfabe).
“A resolução do Desembargador Jones Figueirêdo reforça a defesa da Bandeprev, nos proporciona mais força nas negociações e na perspectiva da auto gestão do Fundo”, comemora José Honório Morais, vice-presidente da Asfab.
A decisão do desembargador suspende o referido processo até o julgamento do mérito da questão. O fato deixa os dirigentes sindicais e associativos otimistas. No documento o desembargador afirma sobre as propostas pelo ABN e Bandeprev “que tais mudanças, além de contrariarem a Resolução n º 06 de abril de 1988 do Ministério da Previdência Social, atendem somente aos interesses da parte agravada, não havendo ganho algum para os aposentados, podendo implicar em prejuízo irreversíveis aos seus direitos”, afirma.
“A Antecipação de Tutela significa uma vitória dos trabalhadores, é um reconhecimento por parte do Desembargador do direito dos participantes possuem na lei complementar 109/01, sobre a retirada do patrocínio” afirma Aloísio Lira, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato.
Ainda no despacho, o desembargador observa a boa situação financeira da Bandeprev, que é “fruto de sua gestão”. A situação superavitária do Fundo não justifica o resgate dos recursos, por ter condições de permanecer pagando as aposentadorias e pensões.
No pedido de liminar, a Associação dos Aposentados argumenta que a retirada do patrocínio proposto pelo ABN poderá – “ainda, acaso não optem os associados“ – extinguir o plano de saúde, que implica “em afronta ao direito à saúde e a vida”, garantido pelo Estatuto do Idoso.
Também foi ponderado pela Asbepe, o precedente de auto gestão de planos de benefícios na Previminas, o que revela o desinteresse do ABN em encontrar uma solução conjunta para atender ambas as partes. Entre outros argumentos observados, o desembargador suspendeu temporariamente a retirada de patrocínio até o julgamento final do processo.
Fonte: Seec PE, com Asfab