A‡Æo em Prudente influencia decisÆo do TCU contra terceiriza‡äes no BB

(São Paulo) Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão plenária, em 09/05, aprovaram, por unanimidade, decisão contra terceirizações no Banco do Brasil.

Conforme o acórdão (decisão final), a instituição deverá adotar providências para evitar contratações de mão-de-obra terceirizada para cargos inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo Plano de Cargos e Salários (PCS) do banco estatal.

O que motivou a decisão do TCU foram duas ações patrocinadas pelo Sindicato dos Bancários de Presidente Prudente e Região, por meio do advogado Paulo César Soares. Ambas impetradas em 2005, na 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, questionando vínculo empregatício a dois trabalhadores da empresa Limpadora e Comercial Minghin Sociedade Ltda, prestadora de serviços contratada pelo BB.

As duas ações foram consideradas procedentes pela juíza Nelma Pedrosa Godói Sant´anna Ferreira ao reconhecer a isonomia dos trabalhadores, cujas funções compreendiam separação de cartões e de talões de cheques, movimentação de caixas, separação de malotes, além de serviços de rua. A primeira, em nome de Roberto Rodrigues Santos, obteve sentença favorável em 15/08/2005. Em 24/01/2006, o BB ingressou com recurso, o qual foi julgado improcedente em 28/08/2006. Em 15/09/2006, o processo foi transitado em julgado, constando, desde 18/05/2007, como pendente para análise de cálculo indenizatório.

A segunda ação, em nome de Danilo Mangueira Doroteu, obteve sentença favorável em 13/09/2005. Mas, um recurso impetrado pelo banco em 19/01/2007, ainda encontra-se de posse do relator.

De acordo com o diretor do Seeb/Prudente, José Carlos Roberto, o Café, a sentença final do processo de Roberto Rodrigues Santos condena subsidiariamente o Banco do Brasil. “Ou seja, o banco deverá arcar com as diferenças salariais do trabalhador, as quais deverão ser contabilizadas sobre o salário base do bancário, o que, no caso do BB, é conhecido como vencimento padrão”, explica.

Para o dirigente, a decisão é um forte instrumento contra o processo de reestruturação recém-implantado pela instituição. “A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, além de emitir sentenças favoráveis aos trabalhadores, encaminhou denúncia ao Tribunal de Contas da União, resultando, assim, no acórdão contra as terceirizações”, complementa Café.

Na avaliação do diretor de Bancos Federais da FETEC/CUT-SP, Marcel Barros, a decisão do TCU reforça a tese do movimento sindical, de que o BB deve atuar de fato com responsabilidade social. “Com a reestruturação em curso, a atual diretoria do banco demonstra que sua única preocupação é com o mercado, quando deveria ser com o desenvolvimento econômico e social do país”.

Marcel explica que, com o acórdão do Tribunal de Contas, o BB não poderá terceirizar cargos previstos de terceirização em seu programa de reestruturação, como, por exemplo, os caixas executivos. “Caso a decisão seja desrespeitada, o TCU poderá enquadrar os diretores do banco em gestão temerária, uma vez que as ações com sentenças favoráveis aos trabalhadores geram passivo trabalhista na instituição”.

Fonte: Lucimar Cruz Beraldo – Fetec SP

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