A‡Æo dos TCs do Banco da Amaz“nia ser  julgada pelo TRT-PA

(Belém) O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – TRT/PA faça a avaliação e tome sua decisão sobre a solicitação de pagamento do piso salarial diferenciado, garantido em lei federal, para os Técnicos Científicos (TCs) do Banco da Amazônia em ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27/06).

 

A ação foi ajuizada pela assessoria jurídica do Seeb-PA/AP no ano de 2003. Em 24 de março de 2004 a 2ª Vara do Trabalho de Belém julgou improcedente a solicitação dos trabalhadores. O Sindicato recorreu ao TRT-PA com objetivo de reverter esta decisão. Mas o Regional não deu seguimento ao recurso por entender que houve erro no preenchimento de DARF de recolhimento de taxa recursal. Para dar seguimento ao processo, o Sindicato recorreu então ao TST, solicitando o destravamento da ação e o julgamento do mérito (pedido principal da ação).

  

No dia 20 de junho o TST atendeu à solicitação de destravamento do processo. No julgamento desta quarta-feira, o Tribunal decidiu que o TRT/PA deve avaliar o recurso que havia travado e fazer o julgamento do mérito da ação. Agora o processo volta ao Regional, que deverá tomar sua decisão.

  

 “Infelizmente tivemos que ir até o TST, instância máxima trabalhista, para provar que havíamos agido com diligência e zelo processuais. Felizmente conseguimos comprovar que não cometemos nenhuma irregularidade, mas o tempo perdido foi um ponto negativo, embora por culpa do equívoco judiciário”, ressalta Mary Cohen, assessora jurídica do Seeb-PA/AP.

 

Fonte: Seeb-PA/AP

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